Manaus/AM - A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (AADESAM) deve receber o mesmo tratamento tributário concedido às entidades do Sistema S e determinou que a União deixe de exigir da instituição o recolhimento de contribuições federais, além de restituir os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Saiba em Amazonas Direito.
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