Manaus/Am - Um homem foi condenado à prática do crime de estupro definido no artigo 213 do Código Penal. Ele entrou com apelo onde a desclassificação do crime de estupro para o de importunação sexual, mas o TJAM entendeu que o pedido deveria ser rejeitado.
Diante dos relatos da vítima, houve emprego de violência ou grave ameaça, já que ele “puxou-a para si dizendo eu te quero, pegando-a nos seios e na vagina, e beijando-a à força, mesmo depois da vítima ter tentado desvencilhar-se dele”.
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