A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Com base na súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, o Juiz Francisco Soares de Souza, do 11º Juizado Cível, condenou o Supermercados Atack a indenizar o autor por um furto de uma motocicleta, no valor aproximado de R$ 5 mil, correspondente ao ano de 2019. O Atack findou, mesmo depois da sentença, realizando um acordo que é submetido a exame judicial. Leia mais em Amazonas Direito.



