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Associação contesta norma da Funai que autoriza exploração de madeira em terras indígenas

Associação contesta norma da Funai que autoriza exploração de madeira em terras indígenas
Associação contesta norma da Funai que autoriza exploração de madeira em terras indígenas

Manaus/AM - A norma que autoriza a exploração de madeira em terras indígenas assinada no último dia 16, assinada pelos presidentes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), estabelecendo diretrizes para exploração de madeira em terras indígenas, afronta o princípio da consulta e consentimento prévio dos povos indígenas.

A conclusão é da assessoria jurídica da Associação dos Povos Indígenas Brasileiros (Apib) ao comentar a Instrução Normativa nº 12 assinada pelos dois órgãos no último dia 16.

Com base na legislação vigente, a associação lembra que, em se tratando de exploração dentro de terras indígenas, está estabelecida a necessidade de consulta aos povos residentes nos territórios afetados, a fim de se determinar se seus interesses serão prejudicados. E as ações têm que ser anteriores a qualquer tipo de empreendimento ou autorização legal de pesquisa e lavra dos recursos existentes nas suas terras.

A respeito do princípio da consulta e consentimento prévio e livre, a Apib destaca que a Corte Interamericana de Direitos Humanos se pronunciou sobre o dever dos Estados de consultar, determinando que para garantir a participação efetiva dos povos indígenas, o mesmo tem o dever de consultar ativamente a comunidade, de acordo com seus costumes e tradições.

Do ponto de vista material, segundo a Apib, a instrução normativa viola preceitos constitucionais, que determina o usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre as riquezas de seus territórios, cujos direitos de posse são reconhecidos aos índios, sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

“São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”, destaca a entidade, que complementa lembrando que essas terras destinam-se a posse permanente dos índios, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

Outro ponto citado é que o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

 

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