Manaus/AM - A norma que autoriza a exploração de madeira em terras indígenas assinada no último dia 16, assinada pelos presidentes da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), estabelecendo diretrizes para exploração de madeira em terras indígenas, afronta o princípio da consulta e consentimento prévio dos povos indígenas.
A conclusão é da assessoria jurídica da Associação dos Povos Indígenas Brasileiros (Apib) ao comentar a Instrução Normativa nº 12 assinada pelos dois órgãos no último dia 16.
Com base na legislação vigente, a associação lembra que, em se tratando de exploração dentro de terras indígenas, está estabelecida a necessidade de consulta aos povos residentes nos territórios afetados, a fim de se determinar se seus interesses serão prejudicados. E as ações têm que ser anteriores a qualquer tipo de empreendimento ou autorização legal de pesquisa e lavra dos recursos existentes nas suas terras.
A respeito do princípio da consulta e consentimento prévio e livre, a Apib destaca que a Corte Interamericana de Direitos Humanos se pronunciou sobre o dever dos Estados de consultar, determinando que para garantir a participação efetiva dos povos indígenas, o mesmo tem o dever de consultar ativamente a comunidade, de acordo com seus costumes e tradições.
Do ponto de vista material, segundo a Apib, a instrução normativa viola preceitos constitucionais, que determina o usufruto exclusivo dos povos indígenas sobre as riquezas de seus territórios, cujos direitos de posse são reconhecidos aos índios, sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.
“São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”, destaca a entidade, que complementa lembrando que essas terras destinam-se a posse permanente dos índios, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Outro ponto citado é que o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

