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Arthur escapa de multa

O juiz auxiliar da corte do Tribunal Regional Eleitoral, Wellington José de Araújo, julgou improcedente o pedido do Ministério Público, de condenação do senador e candidato a e reeleição, Artur Neto, por  propaganda eleitoral antecipada. O  magistrado determinou ainda que, caso a Procuradoria Eleitoral  não recorra da decisão, os autos sejam arquivados.

A Procuradoria representou contra Artur depois de, no dia 1 de julho, receber uma denúncia de que o senador teria espalhado em pontos da cidade outdoors com a seguinte frase "PEC J 7 - prorrogação da Zona Franca até 2033 – Iniciativa do Senador Artur Virgílio Neto - PSDB".

Na sentença o juiz afirma: “Ora, porque então proibir os parlamentares de divulgarem suas realizações, seus projetos, suas metas, enfim a sua atuação no Congresso Nacional. Sinceramente, não vejo nenhum excesso na veiculação da mensagem mediante outdoor contra a qual se insurge o Ministério Público Eleitoral”.

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