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Arquivada ação contra dono do posto acusado de favorecer Amazonino

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O juiz da 65ª zona eleitoral, Marcos Santos Maciel, decidiu arquivar a representação proposta pelo Ministério Público contra o empresário Haroldo de Lima Ale, dono do Posto Recopel, onde eleitores e apoiadores da campanha do prefeito Amazonino Mendes teriam sido  flagranteados abastecendo seus veículos na véspera das eleições do primeiro turno, em 2008


Marco Maciel julgou improcedente as denúncias de que o empresário teria contribuído para os crimes de captação ilícita de sufrágio (compra de voto) e abuso do poder econômico, no episódio em que Amazonino e Carlos Souza chegaram a ter seus registros de candidatura cassados pela juíza Maria Eunice Torres do Nascimento.

A decisão do magistrado atendeu ao parecer do Ministério Público Eleitoral,  que após quatro anos, entendeu que Haroldo não é agente político, não pertence a partido político e assim estaria descaracterizado tanto a captação ilícita de sufrágio quanto a captação ilícita de recursos.
 

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