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Área de saúde do Amazonas recebe recomendações do MP sobre aborto legal

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Área de saúde do Amazonas recebe recomendações do MP sobre aborto legal
Área de saúde do Amazonas recebe recomendações do MP sobre aborto legal

Manaus/AM - O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Amazonas (MPAM) expediram recomendação conjunta à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Susam) para que a secretaria ofereça orientações aos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) que realizam atendimento de casos de interrupção legal de gravidez.

A recomendação foi motiva pela edição da portaria nº 2.282, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei no âmbito do SUS. Segundo a nova norma, a notificação à autoridade policial dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro passou a ser obrigatória pelo profissional de saúde que realizar o atendimento da vítima, o que, segundo os órgãos que assinam a recomendação, só deve ser feita para fins estatísticos, para formulação de políticas públicas de segurança e para policiamento, sem informações pessoais, exceto com o consentimento expresso da vítima para que o crime seja apurado pela polícia.

De acordo com o documento, os profissionais de saúde também devem se abster de oferecer às mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, tendo em vista tanto a desnecessidade clínica de tal medida como o seu potencial de violência psicológica e institucional contra a vítima. A medida desaconselhada pela recomendação também está prevista na portaria do Ministério da Saúde.

Orientação às mulheres

Outro ponto recomendado pelos Ministérios Públicos é a orientação às mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro acerca da real probabilidade dos riscos descritos no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, de acordo com cada caso concreto, de modo que esta etapa do procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei não venha a se tornar um obstáculo ou constrangimento à autonomia da vítima.

O MPF e o MP/AM também requereram à Susam que oriente os profissionais do SUS responsáveis pelo atendimento para interrupção da gravidez a realizarem o procedimento de maneira humanizada e em respeito aos direitos das pacientes.

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