Manaus/AM- A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) publicou um ato que exige dois anos de experiência profissional para que candidatos aprovados em concurso público possam assumir determinados cargos. A nova regra, divulgada no Diário Oficial da última terça-feira (26), afeta a posse de profissionais como repórteres, fotógrafos, cinegrafistas, produtores, radialistas e técnicos de áudio.
O Ato da Mesa Diretora nº 003, de 22 de agosto de 2025, determina que a experiência na área é um requisito obrigatório para a posse. Sem a comprovação, o candidato aprovado será desclassificado e o próximo da lista será convocado.
A exigência será aplicada ao próximo concurso da Aleam, com edital previsto para 3 de setembro. A comprovação de experiência poderá ser feita por meio de carteira de trabalho, declarações de empresas, contratos de serviço, notas fiscais, ou até mesmo publicações que atestem o trabalho do candidato.
A contagem do tempo de experiência só considera períodos completos de um ano, somando-os até a data da nomeação. Experiências que ocorreram simultaneamente não serão contabilizadas. A verificação da experiência será feita pela Diretoria de Recursos Humanos da Aleam após a nomeação do candidato.

