Decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada ao 19.11.2024, da lavra do Ministro Edson Fachin, define contornos jurídicos decorrentes de concurso realizado pelo CBPAM- Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Amazonas, ocorrido no ano de 2009. O concurso, embora distante, rendeu recursos contra decisão do Tribunal do Amazonas. Leia mais em Amazonas Direito.

