Manaus/AM - Por concluir que a Apple incidiu na prática proibida de venda casada, por comercializar um aparelho celular sem o carregador, o Juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, da 2ª Turma Recursal de Manaus determinou que seja efetuada, sem ônus à consumidora, a entrega do carregador de tomada do aparelho, fixando prazo para o cumprimento da decisão. Leia mais em Amazonas Direito.

