Início Amazonas Aposentadoria em Manaus: veja as principais alterações da nova lei
Amazonas

Aposentadoria em Manaus: veja as principais alterações da nova lei

Aposentadoria em Manaus: veja as principais alterações da nova lei
Aposentadoria em Manaus: veja as principais alterações da nova lei

Manaus/AM - O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), sancionou nesta quarta-feira (19) a Lei Complementar nº 27, que altera regras de aposentadoria dos servidores públicos municipais. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e impacta mais de 20 mil servidores ativos, além de 9,5 mil aposentados e pensionistas.

A lei modifica a idade mínima e os critérios de aposentadoria para quem ingressou no serviço público após 31 de dezembro de 2003. O Projeto de Lei Complementar nº 08/2025 havia sido aprovado pela Câmara Municipal na segunda-feira (17), com 28 votos favoráveis e dez contrários.

Entre as mudanças, a idade mínima para aposentadoria passa a ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com exigência de 25 anos de contribuição. Professores terão regras diferenciadas: 30 anos de trabalho público para homens e 25 anos para mulheres.

De acordo com a Prefeitura, não haverá aumento das alíquotas de contribuição para servidores ativos, aposentados ou pensionistas. Estudos técnicos indicam que, sem a reforma, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) poderia enfrentar dificuldades financeiras, colocando em risco o pagamento de benefícios.

Entre os principais pontos da lei estão a manutenção de direitos adquiridos, regras de transição com sistema de pontuação e pedágio, abono de permanência, pensão por morte e critérios especiais para Pessoas com Deficiência (PcDs) e servidores expostos a riscos à saúde. Com a promulgação, o município iniciará a implementação das novas diretrizes, incluindo atualização de processos administrativos e capacitação de servidores de Recursos Humanos.

Reforma da Previdência em Manaus – Principais Pontos

Aposentados e pensionistas: Proventos atuais não mudam; direito adquirido preservado.

Servidores ativos: Regras de transição disponíveis: pontuação, pedágio ou aposentadoria proporcional.

Idade mínima: 62 anos (mulheres), 65 anos (homens); professores têm redução de 5 anos.

Tempo mínimo de contribuição: 25 anos; cálculo do benefício: 70% da média salarial + 2% por ano extra.

Contribuição: Alíquotas mantidas (14% ativos; aposentados e pensionistas só sobre valores acima do teto do INSS).

Pensão por morte: 70% do benefício + 10% por dependente, até 100%; integralidade para dependentes inválidos ou com deficiência grave.

Aposentadorias especiais: Regulamentadas para PcDs e servidores expostos a riscos à saúde.

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?