Sentença do Juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível isentou de responsabilidade a Amazonas Energia pelo apagão ocorrido nos municípios de Iranduba e Manacapuru no ano de 2019. A decisão decorre de demanda de natureza coletiva ajuizada por uma força tarefa formada pelo Ministério Público, Defensoria Pública e Assembleia Legislativa. Leia mais em Amazonas Direito.

