Início Amazonas Anulação de Escritura de Imóvel por vício de vontade deve ser pedida ao Juízo Comum
Amazonas

Anulação de Escritura de Imóvel por vício de vontade deve ser pedida ao Juízo Comum

Anulação de Escritura de Imóvel por vício de vontade deve ser pedida ao Juízo Comum
Anulação de Escritura de Imóvel por vício de vontade deve ser pedida ao Juízo Comum

Manaus/AM - O desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do Tribunal do Amazonas, fixou, em julgado das Câmaras Reunidas, que houve uma equivocada interpretação do juízo da 15ª Vara Cível de se dar por incompetente para julgar ação cujo pedido foi o de anulação do ato jurídico que ensejou o registro/matrícula do imóvel. Leia mais em Amazonas Direito.

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?