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Anulação de Escritura de Imóvel por vício de vontade deve ser pedida ao Juízo Comum

Por Portal Do Holanda

23/06/2022 15h10 — em
Amazonas


Foto: Divulgação/ Pexels

Manaus/AM - O desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do Tribunal do Amazonas, fixou, em julgado das Câmaras Reunidas, que houve uma equivocada interpretação do juízo da 15ª Vara Cível de se dar por incompetente para julgar ação cujo pedido foi o de anulação do ato jurídico que ensejou o registro/matrícula do imóvel. Leia mais em Amazonas Direito.


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