Manaus/AM - O desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do Tribunal do Amazonas, fixou, em julgado das Câmaras Reunidas, que houve uma equivocada interpretação do juízo da 15ª Vara Cível de se dar por incompetente para julgar ação cujo pedido foi o de anulação do ato jurídico que ensejou o registro/matrícula do imóvel. Leia mais em Amazonas Direito.



