Manaus/AM - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), rejeitou por unanimidade, em julgamento na última terça-feira (23), o recurso da Amazonas Energia e manteve a recomendação de fim do contrato de concessão com o Ministério de Minas e Energia.
De acordo com o relator do processo, o diretor Ricardo Lavorato Tili, “a situação econômico‐financeira em que se encontra a Amazonas Energia S.A. é insustentável não apenas pela dívida, mas pela dificuldade da empresa de operar conforme os critérios de eficiência operacional admitidos na tarifa”.
A Amazonas Energia afirmou no pedido de reconsideração que a caducidade do contrato é uma medida prematura e que deveriam ser aguardadas as conclusões do grupo de trabalho que analisa as concessões de distribuição dos estados do Amazonas e do Rio de Janeiro. A concessionária destacou ainda a existência de processos com montantes bilionários em tramitação na Aneel e no Ministério de Minas e Energia. Segundo a empresa, tais processos têm o potencial de aliviar o desequilíbrio da concessão. A distribuidora afirmou que, caso não houvesse a acumulação de demandas nos órgãos responsáveis, teria conseguido restabelecer sua capacidade de pagamento e não estaria atualmente em situação de inadimplência.
O relator discordou das alegações da concessionária, afirmando que a Aneel concedeu à Amazonas Energia a oportunidade de apresentar como resolveria todos os problemas. A distribuidora escolheu transferir o controle societário como medida para manter a concessão.
“Após essa escolha, a Aneel tentou, por mais de um ano, concretizar essa transferência, com realização de sucessivas reuniões e acatando diversas solicitações de dilação de prazo para apresentação de documentação por parte da distribuidora”, afirmou Tili.
“Dito isso, não consigo enxergar como açodada e prematura a tomada de decisão após transcorridos mais de 4 (quatro) anos de discussões, monitoramentos, oportunidades de adequação e acordos não cumpridos. Pelo contrário, a decisão pela recomendação da caducidade seguiu todo o trâmite legal e regulamentar, respeitando a ampla defesa, o contraditório, as leis, os regulamentos e o contrato de concessão”, completou.

