Manaus/AM - A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a empresa Ambev terá que pagar R$ 750 mil a três membros de uma família por um acidente de trânsito. O caminhão da empresa bateu no carro onde estavam as vítimas.
De acordo com o TJAM, o motorista morreu no acidente, a esposa perdeu um braço, um rim e ficou tetraplégica, uma filha perdeu o baço e parte de um rim, e outra filha teve traumatismo craniano.
A desembargadora Socorro Guedes, responsável pelo caso, negou o recurso da empresa Ambev e manteve a decisão da 1ª instância. Ela explicou que o caminhão estava "acima da velocidade permitida para via urbana, além de não respeitar a prioridade de veículos que transportam passageiros em detrimento dos que transportam cargas devendo de plano suportar com fundamento na teoria da causalidade adequada as consequências de sua incúria (falta de cuidado) com o reconhecimento do prejuízo decorrente de sua negligência”, disse.
Quanto ao valor da indenização, a desembargadora concordou com a decisão anterior. Ela considerou a gravidade da culpa da empresa, sua falta de socorro após o acidente e os danos causados às vítimas, incluindo morte, deficiência física e perda de órgãos.

