Manaus/AM - A pensão especial paga pelo Estado ao ex-governador Amazonino Mendes foi cassada em decisão do juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Amazonas. A sentença foi assinada na última terça-feira (10) cancelando a obrigação do pagamento de R$ 35,4 mil ao ex-governador.
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) foi quem pediu a suspensão do pagamento da pensão especial alegando que a obrigação foi excluída da Constituição do Estado.
A defesa de Amazonino vai recorrer da decisão, pois o pagamento da pensão foi mantido para os ex-governadores Amazonino Mendes, José Melo, Eduardo Braga e Omar Aziz, em Emenda Constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas em 2011.
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