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Amazonino entrega onibus e esconde tarifa

Decreto assinado pelo prefeito Amazonino Mendes fixa a nova tarifa de ônibus em R$ 2,75, e meia passagem a R$ 1,40. Pelo decreto, que entra em  vigor no dia de Nossa Senhora Aparecida, 12 de outubro, a tarifa reduzida de domingo é extinta.  Já o ônibus executivo tem majoração de 83% e passa custar R$ 5,50.

Com esse preço o transporte executivo deve oferecer mais conforto, segurança e comodidade aos usuários, como não transportar ninguém em pé.

Na manhã deste sábado o prefeito entregou novos ônibus, mas sua assessoria não diivulgou as novas tarifas nem a data de  vigência, mas está no Diário Oficial, com data do dia 7.  Veja trechos do decreto:



DECRETO No 1.283, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011



FIXA a tarifa do serviço de transporte coletivo
urbano de passageiros, no âmbito do
Município de Manaus, e dá outras
providências.



Considerando...................................................................

D E C R E T A:


Art. 1o A tarifa técnica do Serviço de Transporte Urbano de  Passageiros do Município de Manaus, na modalidade convencional, corresponde a R$ 2,74 (dois reais e setenta e quatro centavos).


Art. 2o A tarifa operacional do serviço público descrito no art. 1o é fixada em R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos), dos quais R$ 0,05 (cinco centavos) destinados ao Órgão Gestor para modernização do sistema.


Art. 3o A meia passagem de que trata o art. 257, § 1o, da Lei Orgânica do Município de Manaus, é fixada em R$ 1,40 (um real e quarenta centavos), dos quais R$ 0,05 (cinco centavos) destinados ao Órgão Gestor para modernização do sistema.


Art. 4o A tarifa para o Serviço de Transporte Urbano de Passageiros, Tipo Especial, Modalidade Executivo, no âmbito do Município de Manaus, é fixada em R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos), vedada a concessão de gratuidade ou meia-passagem. domingos. 12/10/2011.

Art. 5o Fica extinta a tarifa diferenciada praticada aos domingos.


Art. 6o Este Decreto entrará em vigor a partir de 12/10/2011.





Art. 7o Revogam-se as disposições em contrário.



Manaus, 7 de outubro de 2011.

Amazonino Armando Mendes
Prefeito de Manaus
 

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