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Amazonas terá mais R$ 52 milhões para investimentos em saúde

Portaria assinada pelo Ministro  da Saúde, Alexandre Padilha, estabelece recursos no valor de R$ 52 milhões para o bloco de atenção de média e alta complexidade no Estado do Amazonas. A medida foi adotada depois de uma solicitaçÃo do governo Omar Aziz. Leia decreto na íntegra, publicado no Diário Oficial da União que  circula  nesta sexta-feira:

 

GABINETE DO MINISTRO
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PORTARIA N o 1.769, DE 22 DE AGOSTO DE 2013
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade do Estado do Amazonas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e  1 Considerando a Portaria no 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando o Ofício no 4.607/2013-GSUSAM, de 8 de julho de 2013, da Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas, que solicita alocação de recursos ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado;

Considerando a Resolução no 067, de 23 de julho de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas - CIB/AM que aprova a alocação de recursos ao limite financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas, resolve:

Art. 1o Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 52.763.529,97 (cinquenta e dois milhões setecentos e sessenta e três mil quinhentos e vinte e nove reais e noventa e sete No 163, sexta-feira, 23 de agosto de 2013 centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas.

Art. 2o O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros, estabelecidos no art. 1o, ao Fundo Estadual de Saúde do Amazonas, de forma regular e automática, em parcelas mensais.

Art. 3o Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - 0007- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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