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Amazonas sai da lista de maus pagadores por decisão do ministro Dias Toffoli

Cadastro de mau pagador

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Manaus/AM - O Estado do Amazonas teve a inscrição como inadimplente afastada dos cadastros federais de inadimplência em decisão tomada pelo ministro Dias Toffoli a partir da ação cível originária (ACO) nº 3343. A decisão é do dia 7 de janeiro de 2020.

A pendência que deu origem à inadimplência é relativa ao Convênio 111/2005-DAQ/DNIT, entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Seinfra) e o Departamento Nacional de Infra-estrutura em Transportes (Dnit), em 29/08/2005, depois convertido em Termo de Compromisso n.º 205/2008-DAQ-DNIT e tinha como objetivo a execução de obras de construção da instalação portuária Pública de Pequeno Porte – IP4 do município de Iranduba.

O argumento usado pelo Estado do Amazonas foi de que a manutenção do Estado nos cadastros de inadimplência da Federação impediriam repasses de recursos necessários à implantação de políticas públicas, além de comprometer serviços essenciais no Amazonas.

Veja a decisão do STF
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