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Amazonas Energia orienta uso da tarifa branca que pode reduzir valor da conta

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Amazonas Energia orienta uso da tarifa branca que pode reduzir valor da conta
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Manaus/AM - Desde 1º de janeiro de 2020, a opção pela tarifa branca está disponível para todas unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (residências e pequenos comércios, por exemplo). A modalidade não se aplica a consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública.  A tarifa branca sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo.

O comportamento do consumidor é o fator preponderante para que haja a percepção efetiva do desconto entre os horários. Considerando as tarifas aplicadas na área de concessão da Amazonas Energia, a diferença entre a tarifa convencional e a tarifa branca fora ponta é 12%, em termos nominais. Destaca-se que, nesta modalidade, nos dias úteis, o valor da tarifa de fornecimento irá variar em três horários:

a) Ponta, das 20h às 22h59, com a energia bem mais cara;
b) Intermediário, das 19h às 19h59 e das 23h às 23h59, com a energia mais cara; e 
c) Fora de Ponta, das 0h às 18h59, com a energia bem mais barata.

Horário de ponta, ou “horário de pico”, é o período definido e composto pelas horas diárias consecutivas, durante o qual o consumo de energia elétrica tende a ser maior, para exemplificar, podemos citar o horário em que a maioria dos clientes chegam do trabalho no início da noite, e consequentemente passa a consumir mais energia, e o “fora de ponta”, e quando o consumo de energia é menor, geralmente no período da madrugada e diurno.

Como a Tarifa Branca reflete o uso da rede de distribuição de energia elétrica de acordo com o horário de consumo e os hábitos do consumidor, ela só será vantajosa para aqueles consumidores que conseguirem deslocar o consumo de energia elétrica do período de ponta para o de fora de ponta. Do contrário, optar pela Tarifa Branca pode resultar em aumento da conta de energia.

Ao optar pela Tarifa Branca, o consumidor tem que ser muito disciplinado no gerenciamento de seu consumo ao longo do ano, pois o horário de utilização da energia é fundamental para garantir alguma economia na conta de energia. Caso o consumidor mantenha hábitos de uso de energia nos horários de ponta, haverá um aumento significativo na conta de luz, sobrepondo a vantagem oferecida pela Tarifa Branca e gerando uma despesa extra de consumo.

A adesão por parte do consumidor deverá ser feita junto à Amazonas Energia. A Empresa será responsável pelos custos de aquisição e instalação dos equipamentos de medição parametrizado com funcionalidade adicionais necessárias ao faturamento da Tarifa Branca. Porém, o consumidor é responsável pelos custos decorrentes de eventuais alterações no padrão de entrada de sua unidade consumidora. Para mais informações, acesse: https://www.aneel.gov.br/sala-de-imprensa-exibicao-2/-/asset_publisher/zXQREz8EVlZ6/content/tarifa-branca-e-opcao-para-consumidores-em-2020/656877?inheritRedirect=false&redirect=https%3A%2F%2Fwww.aneel.gov.br%2Fsala-de-imprensa-exibicao-2%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_zXQREz8EVlZ6%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D3

É muito importante que o consumidor, antes de optar pela tarifa branca, conheça seu perfil de consumo. Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora de ponta, maiores são os benefícios desta modalidade. Todavia, a tarifa branca não é recomendada se o consumo for maior nos períodos de ponta e intermediário e não houver possibilidade de transferência do uso dessa energia elétrica para o período fora de ponta. Nessas situações, o valor da fatura pode subir. Por isso, é bom ter atenção ao solicitar a mudança.

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