Amazonas Energia indenizará homem por choque ao pegar pipa na rede elétrica

Manaus/AM - A Justiça do Amazonas determinou que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A (Amazonas Energia) indenize em R$ 10 mil, por danos morais, um homem que sofreu uma descarga elétrica ao tentar remover um papagaio de papel preso à rede elétrica em frente à sua casa. A sentença, proferida pela juíza Lídia de Abreu Carvalho, da 4ª Vara Cível de Manaus, reconheceu a culpa concorrente da vítima e da concessionária no acidente ocorrido em outubro de 2016.
De acordo com os autos, o homem, representado por sua curadora, sofreu queimaduras de terceiro grau após manusear um objeto condutor próximo à fiação. A defesa da vítima alegou negligência da Amazonas Energia por fios desencapados expostos. Em contrapartida, a concessionária argumentou imprudência da vítima, pessoa com necessidades especiais, e irregularidade na construção do imóvel, com distância inferior ao permitido da rede elétrica.
A juíza Lídia de Abreu Carvalho, ao analisar o caso, constatou que a construção realmente desrespeitava normas de segurança e o plano diretor municipal. Contudo, o laudo pericial também apontou omissão da concessionária, além da posterior reestruturação da rede após o acidente, indicando risco preexistente. Para a magistrada, houve uma "combinação de fatores" determinante para o ocorrido, configurando culpa concorrente.
A sentença destacou que, mesmo com a imprudência da vítima, a condição especial dela impunha à Amazonas Energia um maior dever de cautela. A responsabilidade da concessionária foi fundamentada na teoria do risco e no dever de reparar danos por negligência. A juíza fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil, considerando o sofrimento da vítima, mas negou o pedido de danos estéticos por ausência de comprovação de sequelas permanentes. A Amazonas Energia também foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. A decisão é passível de recurso.

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