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Amazonas Energia indenizará homem por choque ao pegar pipa na rede elétrica

Amazonas Energia indenizará homem por choque ao pegar pipa na rede elétrica
Amazonas Energia indenizará homem por choque ao pegar pipa na rede elétrica

Manaus/AM - A Justiça do Amazonas determinou que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A (Amazonas Energia) indenize em R$ 10 mil, por danos morais, um homem que sofreu uma descarga elétrica ao tentar remover um papagaio de papel preso à rede elétrica em frente à sua casa. A sentença, proferida pela juíza Lídia de Abreu Carvalho, da 4ª Vara Cível de Manaus, reconheceu a culpa concorrente da vítima e da concessionária no acidente ocorrido em outubro de 2016.

De acordo com os autos, o homem, representado por sua curadora, sofreu queimaduras de terceiro grau após manusear um objeto condutor próximo à fiação. A defesa da vítima alegou negligência da Amazonas Energia por fios desencapados expostos. Em contrapartida, a concessionária argumentou imprudência da vítima, pessoa com necessidades especiais, e irregularidade na construção do imóvel, com distância inferior ao permitido da rede elétrica.

A juíza Lídia de Abreu Carvalho, ao analisar o caso, constatou que a construção realmente desrespeitava normas de segurança e o plano diretor municipal. Contudo, o laudo pericial também apontou omissão da concessionária, além da posterior reestruturação da rede após o acidente, indicando risco preexistente. Para a magistrada, houve uma "combinação de fatores" determinante para o ocorrido, configurando culpa concorrente.

A sentença destacou que, mesmo com a imprudência da vítima, a condição especial dela impunha à Amazonas Energia um maior dever de cautela. A responsabilidade da concessionária foi fundamentada na teoria do risco e no dever de reparar danos por negligência. A juíza fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil, considerando o sofrimento da vítima, mas negou o pedido de danos estéticos por ausência de comprovação de sequelas permanentes. A Amazonas Energia também foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. A decisão é passível de recurso.

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