Amazonas Energia e Bradesco lideram ranking de reclamações no Procon-AM
Manaus/AM - A Amazonas Energia, Águas de Manaus e o Bradesco lideram o ranking de reclamações administrativas entre janeiro e agosto de 2024. A lista das empresas foi divulgada pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) e visa promover a transparência e estimular a melhoria no atendimento ao consumidor.
No total, foram registradas 3.818 reclamações durante este período, realizadas através do site do Procon-AM, na sede do órgão e nas redes sociais. As concessionárias de água e energia, juntamente com uma instituição bancária, somam 2.325 queixas.
A concessionária Amazonas Energia lidera o ranking com 939 reclamações, seguida pela Águas de Manaus, que registrou 903, refletindo um aumento de 17% em relação ao ano anterior, quando foram contabilizadas 795 queixas. O Banco Bradesco ocupa o terceiro lugar com 483 reclamações.
Para que uma reclamação seja considerada válida no Procon-AM, é necessário reunir a documentação adequada. Isso inclui notas fiscais, um documento de identificação com foto, e o comprovante de residência. Além disso, recomenda-se que o consumidor tente resolver o problema diretamente com a empresa antes de formalizar a reclamação no Procon.
Confira abaixo o ranking:
1.Concessionária Amazonas Energia - 939
2.Concessionária Águas de Manaus - 903
3.Banco Bradesco - 483
4.Banco Itaú - 254
5.Operadora de telefonia Claro - 254
6.Operadora de telefonia OI - 249
7.Operadora de telefonia Vivo - 212
8.Carrefour - 188
9.Instituição Financeira BMG - 186
10.Banco Pan – 150
Como realizar uma reclamação no Procon-AM
A população pode formalizar suas reclamações na sede do órgão, localizada na avenida André Araújo, n.º 1500, Aleixo, das 8h às 14h, pelos telefones 0800 092 1512 ou 33215 4009, e também através do e-mail [email protected].
É importante que o consumidor esteja munido de documentação como comprovante ou declaração de residência, documento de identificação com foto (RG ou CNH), e cópia do comprovante da relação de consumo (nota fiscal, recibo ou contrato).
*Com informações da assessoria
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