A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça, ao julgar recurso da Amazonas Energia contra cliente, possivelmente em débito, concluiu que não havia desacerto, já que o devedor veio a falecer antes da cobrança, e não há possibilidade de que a dívida tivesse sido substituída por seus sucessores ou herdeiros. Saiba mais em Amazonas Direito.
