Manaus/AM - A lei estadual nº 6.092, sancionada no último dia 21 de dezembro pelo governo do Estado como parte de estratégias para combater a violência doméstica, responsabilizando o agressor de vítimas de violência pelo ressarcimento dos custos dos serviços de saúde prestados pelo Estado por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) tem eficácia limitada, de acordo com especialistas ouvidas pelo Portal.
“A lei é um passo importante, mas precisa ganhar vida, se movimentar, ter ação”, afirma a professora doutora Ivânia Vieira, da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), enquanto a professora doutora Márcia Oliveira, da Universidade Federal de Roraima (UFRR), assegura que medidas como essas são válidas pela certa eficácia, mas não resolvem o problema central da desigualdade de gênero que se fundamenta na desigualdade de direitos.
Dados do Portal da Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-AM), em 2021, 23.545 mulheres foram vítimas de violência doméstica na capital e 909 no interior do Estado, incluindo desde ameaças a lesões corporais. Em 2020, foram 23.779 e 1.592 casos no interior e em 2019, foram 17.794 registros na capital e 728 no interior.
De janeiro a novembro de 2021 foram registrados 22 casos de feminicídio no Estado e n Neste ano, o número chegou a 16, no mesmo período, reduzindo em 27% o número de crimes desta natureza no Amazonas, de acordo com dados do Centro Integrado de Estatística da SSP.
Quanto à violência sexual, nos últimos quatro anos, houve o registro de 7.239 mil casos de violência sexual cujas vítimas foram atendidas pelo serviço de saúde do Estado de acordo com os dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), oficial do Ministério da Saúde.
PANDEMIA
“A violência contra a mulher é uma pandemia de duração histórica, consentida pela sociedade, pelos governos e outras instâncias de poder, de formação, como escolas e universidades, e organizações religiosas”, afirma Ivânia.
De acordo com ela, os braços dessa violência estão nas entranhas das instituições, agindo, naturalizando a cultura patriarcal-machista onde o pensamento e os atos de violência estão abrigados, protegidos.
“A lei é passo importante no enfrentamento do grave quadro que nos situa como mulheres e parcela maior da sociedade. Mas a lei, sozinha, não resolve, precisa ganhar vida, se movimentar, ter ação”, afirma ela, apontando para o que considera uma situação de extermínio de mulheres.
Para Ivânia, é preciso acontecer uma reação mais forte, fazer as estruturas rangerem e, se preciso, desmoronar, para que outra postura prevaleça.
“Isso tem a ver com leis funcionando, sendo ensinadas nas escolas, no ambiente familiar e coletivo, denunciar em todos os espaços possíveis, combater a impunidade e construir o respeito como princípio”, assegura.
No Amazonas, segundo Ivânia, os aparatos de proteção às mulheres precisam ser revitalizados para serem efetivos em toda abrangência (o que envolve formação contínua de recursos humanos e adoção de tecnologias de informação e comunicação).
“Precisamos de determinação política diante de pactos que acariciam as violências e os violentos”, pontua.
A doutora Márcia Oliveira, professora do Programa de Pós-Graduação em Sociedade e Fronteiras da Universidade Federal de Roraima (UFRR) e membro do Observatório da Violência contra Mulheres da pela Ufam, lembra que que a aplicação de uma lei semelhante na Espanha muito debatida sob a ótica de que “tudo que pesa no bolso tem sua eficácia”.
O debate foi intenso especialmente depois de constatar-se que a lei interferiu na eficiência do combate à violência apenas na sua contenção na medida em que o agressor se recordava de que a ação interferiria na sua economia, mas não contribuiu para a formação de uma consciência da não violência,
Márcia afirma que o feminismo neoliberal tem essa pauta muito bem definida. “Quando a violência interfere na economia, ela é enfrentada com os mecanismos do mercado e não com a eficiência do enfrentamento como uma questão social e cultural”.
Medidas desse tipo, são válidas pela certa eficácia, mas não resolvem o problema central da desigualdade de gênero que se fundamenta na desigualdade de direitos, explica a professora, para assegurar que a desigualdade de gênero tem sido um marco histórico desde a Idade Média, difícil de ser superado por estar fundamentado num sistema de ideias que implica relações de poder e dominação baseados no patriarcado.
Para Márcia, entre as medidas que seriam essenciais para a superação dessas desigualdades, está em garantir-se a maior participação das mulheres no campo político, social e econômico, com poder de decisão em pé de igualdade com os homens.
Outro caminho é a educação para a igualdade e o respeito. Uma educação abrangente, permanente, integral que não seja somente escolar. “Uma educação para a convivência com a diversidade e o respeito as diferenças é o caminho para a igualdade de direitos”, afirma.
Ainda nessa mesma direção, ela sugere a luta permanente por políticas públicas efetivas, capazes de garantir o acesso aos direitos de forma justa e igualitária. “Isso mudaria muita coisa nas relações de gênero pautadas no respeito à diferença da orientação sexual e na igualdade de direitos fundamentais”, finaliza a professora.


