O pedido do Ministério Público do Amazonas ao Poder Judiciário para que reconheça, liminarmente, a ilegalidade da vigência e eficácia da Lei que concede prisão domiciliar aos advogados no âmbito do Estado, quando responderem a ação penal, independentemente do crime cometido, tem como relatora a Desembargadora Onilza Abreu Gerth. A ação foi protocolada com pedido de liminar, que se fundamenta na circunstância de que a disposição criada quanto ao conceito de Sala de Estado Maior afronta a própria Constituição Estadual.
Saiba mais em Amazonas Direito.
