Manaus/AM - O advogado Amadeu Jardim Maués Filho responderá pelo delito de denunciação caluniosa perante a Justiça Federal no caso em que acusou o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Especial (Sindespecial), William Enock Sousa Siqueira, de ter cometido o crime de "obstrução processual" na Justiça do Trabalho. O Juiz Federal determinou Marllon Souza, de ofício, o encaminhamento dos autos para o Ministério Público Federal. William Enock foi absolvido das acusações.
O caso aconteceu em 2014, quando Geraldo Firmino de Abreu, Kenyon Pantoja do Nascimento e Frank Romero do Nascimento acusaram Antônio Mauro Chagas de Souza e William Enock de Souza Siqueira, apresentaram denúncias de supostas agressões sofridas no Tribunal de Trabalho, roubo de R$ 600 reais e de um celular. Nesse caso, os réus foram representados pelo advogado Amadeu Jardim Maués Filho.
O juiz federal Marllon Souza analisou todos os delitos e nenhuma prova concreta foi suficiente para comprovar as supostas agressões e roubos. Devido a isso, o juiz decidiu reverter o processo contra os acusadores e o advogado Amadeu Maués por denuncia caluniosa, conforme processo abaixo.
