O Tribunal Regional Eleitoral negou pedido feito pelo ex-prefeito e Coari, Adail Pinheiro, para uma nova retotalização dos votos das eleições de 2010. Adail queria a validação de duas urnas de Barreirinha, com 559 votos, invalidados pelo tribunal, Se conseguisse seu intento poderia ocupar a vaga de Luiz Castro, pois somaria mais votos que o deputado do PPS.
O ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, voltou a perder mais uma no Tribunal Regional Eleitoral. Na sua tentativa de conseguir uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado, ele requereu a recontagem dos votos do pleito 2010, mas não obteve sucesso.
O desembargador e corregedor do TRE, Flávio Pascarelli, determinou o arquivamento dos autos por perda de objeto.
De acordo com despacho do desembargador o TRE já homologou a recontagem dos votos dos candidatos que tiveram o registro de candidatura deferidos pelo TSE.
O ex-prefeito dizia que a recontaagem inicial era falha e se insurgiu contra o relatório da retotalização apresentado pelo Tribunal, que de acordo com ele anulou duas urnas do município de Barreirinha, contendo 559 votos.
O ex-prefeito dizia que a recontaagem inicial era falha e se insurgiu contra o relatório da retotalização apresentado pelo Tribunal, que de acordo com ele anulou duas urnas do município de Barreirinha, contendo 559 votos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado por Manoel Adail Pinheiro no qual requer a recontagem dos votos, levando em consideração o seu deferimento de registro de candidatura por parte do Tribunal Superior Eleitoral.
Entretanto, já foi homologada pelo plenário deste Regional a recontagem dos votos, já com os candidatos que tiveram o registro de candidatura deferidos pelo TSE, e não apenas do requerente.
Diante do exposto, entendo ter havido a perda do objeto do presente requerimento, determinando o consequente arquivamento dos autos.
À Secretaria Judiciária para arquivamento.
Manaus, 27 de julho de 2011.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Presidente do TRE/AM – em exercício



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