Início Amazonas Adaf alerta para data limite da vacinação contra brucelose no Amazonas
Amazonas

Adaf alerta para data limite da vacinação contra brucelose no Amazonas

Envie
Adaf alerta para data limite da vacinação contra brucelose no Amazonas
Adaf alerta para data limite da vacinação contra brucelose no Amazonas
Envie

Manaus/AM - Os produtores rurais do Amazonas têm até o dia 30 de junho para vacinar bezerras bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses de idade contra a brucelose, com a vacina B19, e apresentar o atestado de vacinação nos escritórios da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf) em seus municípios. As bezerras bovinas desta faixa etária também podem ser vacinadas com a RB51.

De acordo com a médica veterinária e coordenadora estadual do Programa de Brucelose e Tuberculose da Adaf, Walkiria Silva, a brucelose gera impactos econômicos na cadeia produtiva do leite e do corte. “A bactéria causadora da doença pode ser transmitida ao homem, principalmente por meio do consumo do leite cru e seus derivados, não pasteurizados, ou até mesmo durante a manipulação de animais doentes durante o parto”, destacou Walkiria.

A imunização contra brucelose é obrigatória e ocorre semestralmente, no período do dia 1° de janeiro a 30 junho e 1° de julho a 31 de dezembro. O produtor deverá procurar casas agropecuárias credenciadas para a venda de vacinas com receituário preenchido por um médico veterinário cadastrado junto à Adaf, responsável pela vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas.

Após a vacinação, o produtor rural deverá procurar uma das Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal (Ulsav) da Adaf, em seu município, munidos com o atestado de vacinação e a nota fiscal de compra da vacina emitida pela casa agropecuária e deve ser exigida. Somente estes documentos comprovam a imunização das bovídeas contra brucelose.

Os produtores que descumprirem a obrigatoriedade de vacinação e declaração no período estipulado estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Estadual 2.923/2004, podendo receber multa, além de ficarem impedidos de emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) – documento obrigatório para o trânsito de animal para qualquer finalidade, tanto para dentro quanto para fora do estado. Além disso, ficam impedidos de participar de eventos agropecuários.

No Amazonas, a multa é de R$ 40 por animal não imunizado, mais R$ 300 por propriedade, além de pagamento dos custos de deslocamento da equipe da Adaf para fiscalizar e regularizar a vacinação.

Siga-nos no

Google News