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Acusados de esquartejar e esconder corpo de mulher em caixa de isopor são condenados no Amazonas

Acusados de esquartejar e esconder corpo de mulher em caixa de isopor são condenados no Amazonas
Acusados de esquartejar e esconder corpo de mulher em caixa de isopor são condenados no Amazonas

Manaus/AM - Idayana Pinheiro de Oliveira, Sandrine Macedo de Andrade e Rodrigo Mendosa Lira foram condenados a mais de 13 anos de prisão pelo homicídio de Leiliane Flores Maia, no município de Tefé, no interior do Amazonas.

O crime ocorreu em julho de 2020, teve grande repercussão na cidade, uma vez que a vítima foi esquartejada e teve as partes do corpo escondidas em um isopor. 

De acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a ré Idayana Pinheiro, presa na Unidade Prisional de Tefé, compareceu em plenário para participar do julgamento. O réu Rodrigo Mendosa, custodiado na Comarca de Japurá, foi conduzido até Tefé para participar em plenário. A ré Sandrine Macedo, em prisão domiciliar na Comarca de Uarini, optou por participar do julgamento por videoconferência.

O crime

O crime ocorreu no dia 24 de julho de 2020, numa casa localizada na rua Izidoro Praia, bairro Centro, onde um grupo de pessoas participava de uma festa, consumindo bebidas e drogas. Uma briga entre os suspeitos e a vítima, terminou em morte.

A polícia foi ao local e encontrou o corpo de Leiliane esquartejado, lavado com produto químico (água sanitária) e acondicionado em uma caixa de isopor. No mesmo dia, os suspeitos foram identificados e durante a abordagem houve troca de tiros.

Três homens (todos de nacionalidade colombiana) morreram, um policial foi baleado e quatro pessoas foram presas.

Um dos quatro presos teve a sua participação no crime descartada e foi impronunciado. Na mesma sentença, o juiz decidiu que Idayana, Sandrine e Rodrigo fossem levados a júri popular pela morte de Leiliane.

Ainda conforme o TJAM, o Conselho de Sentença, votando múltiplas séries de quesitos, por maioria de votos, acatou parcialmente a tese da acusação para condenar Idayana Oliveira pela prática homicídio qualificado (praticado por motivo fútil e uso de meio cruel/asfixia), além dos crimes de associação criminosa e fraude processual.

A ré Sandrine Andrade e o réu Rodrigo Mendosa Lira foram considerados culpados pelo crime de homicídio qualificado, praticado com uso de meio cruel, por associação criminosa e fraude processual.

O juiz Gonçalo Brandão fixou a pena a ser cumprida por Idayane em 15 anos e seis meses de reclusão e seis meses de detenção e 20 dias-multa, ao valor de 1/30 avos do salário mínimo vigente à época do crime cada dia-multa; a de Sandrine em 13 anos e seis meses de reclusão e seis meses de detenção e 20 dias-multa, ao valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato cada dia-multa; e a de Rodrigo Lira a 13 anos e seis meses de reclusão e seis meses de detenção e 20 dias-multa, ao valor de 1/30 avos do salário mínimo vigente à época do fato cada dia-multa.

Da sentença ainda cabe apelação, mas o juiz negou aos réus o direito de recorrerem em liberdade.

 

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