
Manaus/AM - O Tribunal do Amazonas manteve a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social a conceder pensão por morte a Maria Silva, confirmando a sentença de primeiro grau que determinou ao INSS, ante a morte do segurado decorrida de acidente de trabalho, que procedesse ao pagamento à autora do benefício. Leia mais em Amazonas Direito.
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