"Caro amigo Holanda. Assistindo ao Jornal das 19 horas vi um comentário do promotor de Justiça Davi Jerônimo, o qual comenta a morte de um estudante de medicina numa discussão de trânsito com o policial civil Venâncio. Este promotor, afirma que lugar de criminoso é na cadeia, esquecendo que em dezembro de 2009 indeferiu o pedido de prisão do Sr Leandro Guerreiro, que assassinou o policial civil Hailen, de uma forma fria e covarde, pelo fato de ser o Sr Leandro filho de um empresario de renome da Comarca de Manaus. E, por ter sido indeferida tal prisão, o assassino continua solto.Provavelmente, fora do país.
Contudo, embora o pedido de prisão tenha sido solicitado pelo Delegado de Homicídio, o juiz Hugo Levi o indeferiu embasado no parecer ministerial que afirmava ser o Sr Leandro Guerreiro réu primário, ter residência fixa, não estar prejudicando as investigações e ter se apresentado espontaneamente.
Mister se faz salientar ainda que o mesmo promotor "absolveu" o homicídio praticado pelo filho do Sr Cícero (proprietário do Café do Norte), crime este que teve vasta repercussão na cidade de Manaus.
Além de tudo, o que me surpreende ainda é o fato de a Juíza Mirza Telma, lotada na 1 Vara do Tribunal do Júri, ter indeferido o pedido de prisão do Odontólogo que matou sua esposa Lorena ( perita da polícia civil) de forma brutal. Interessante salientar acerca deste caso é que o Advogado Lino Chíxaro ( Defensor Público) do Odontólogo, também foi patrono no caso do Sr Leandro Guerreiro.
Como cidadão e sindicalista representante dos trabalhadores, indago-me sobre o funcionamento da Justiça. Quando se trata de pessoas influentes da sociedade os benefícios da lei são concedidos embasados em nosso ordenamento jurídico vigente. Porém, quando se trata de policiais e cidadãos comuns da sociedade a Nobre Promotoria e os Ilustríssimos Juízes rapidamente deferem as prisões, sem observância as mesmas leis que não condenam a nata da sociedade.Como exemplo disso, temos o caso do policial Luciano, o qual teve a prisão decretada imediatamente, além da repercussão que o caso está tendo, visto que o promotor retromencionado enfatiza na mídia que lugar de criminoso é na cadeia (caso só do policial civil Venâncio), esquecendo assim suas decisões anteriores.
Estes mesmo promotores, preferem ignorar os fatos reais, pois tanto o policial Luciano como o policial Venâncio se apresentaram espontaneamente, são réus primários, são servidores públicos concursados com mais de dez anos de função e têm residência fixa, ou seja os mesmos requisitos alegados no indeferimento das prisões supracitas. Ou seja, com tais pareceres concluo que o fato de ser policial, o cidadão enseja imediato julgamento e condenamento pela nossa justiça.
Não estou aqui querendo eximir a responsabilidade destes servidores públicos. Apenas gostaria que o princípio da isonomia fosse aplicado nestes casos, pois enquanto a lei prevalecer apenas para os que estão no poder nunca poderemos contar com a Justiça, pois os menos desprovidos nunca terão oportunidade.
A INJUSTIÇA FEITA A UMA PESSOA É UMA AMEAÇA FEITA A HUMANIDADE (Montesquieu).
James Figueiredo
Presidente da CTB e Presidente do Núcleo de base da policia civil na CTB
Contudo, embora o pedido de prisão tenha sido solicitado pelo Delegado de Homicídio, o juiz Hugo Levi o indeferiu embasado no parecer ministerial que afirmava ser o Sr Leandro Guerreiro réu primário, ter residência fixa, não estar prejudicando as investigações e ter se apresentado espontaneamente.
Mister se faz salientar ainda que o mesmo promotor "absolveu" o homicídio praticado pelo filho do Sr Cícero (proprietário do Café do Norte), crime este que teve vasta repercussão na cidade de Manaus.
Além de tudo, o que me surpreende ainda é o fato de a Juíza Mirza Telma, lotada na 1 Vara do Tribunal do Júri, ter indeferido o pedido de prisão do Odontólogo que matou sua esposa Lorena ( perita da polícia civil) de forma brutal. Interessante salientar acerca deste caso é que o Advogado Lino Chíxaro ( Defensor Público) do Odontólogo, também foi patrono no caso do Sr Leandro Guerreiro.
Como cidadão e sindicalista representante dos trabalhadores, indago-me sobre o funcionamento da Justiça. Quando se trata de pessoas influentes da sociedade os benefícios da lei são concedidos embasados em nosso ordenamento jurídico vigente. Porém, quando se trata de policiais e cidadãos comuns da sociedade a Nobre Promotoria e os Ilustríssimos Juízes rapidamente deferem as prisões, sem observância as mesmas leis que não condenam a nata da sociedade.Como exemplo disso, temos o caso do policial Luciano, o qual teve a prisão decretada imediatamente, além da repercussão que o caso está tendo, visto que o promotor retromencionado enfatiza na mídia que lugar de criminoso é na cadeia (caso só do policial civil Venâncio), esquecendo assim suas decisões anteriores.
Estes mesmo promotores, preferem ignorar os fatos reais, pois tanto o policial Luciano como o policial Venâncio se apresentaram espontaneamente, são réus primários, são servidores públicos concursados com mais de dez anos de função e têm residência fixa, ou seja os mesmos requisitos alegados no indeferimento das prisões supracitas. Ou seja, com tais pareceres concluo que o fato de ser policial, o cidadão enseja imediato julgamento e condenamento pela nossa justiça.
Não estou aqui querendo eximir a responsabilidade destes servidores públicos. Apenas gostaria que o princípio da isonomia fosse aplicado nestes casos, pois enquanto a lei prevalecer apenas para os que estão no poder nunca poderemos contar com a Justiça, pois os menos desprovidos nunca terão oportunidade.
A INJUSTIÇA FEITA A UMA PESSOA É UMA AMEAÇA FEITA A HUMANIDADE (Montesquieu).
James Figueiredo
Presidente da CTB e Presidente do Núcleo de base da policia civil na CTB



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