Família de trabalhador morto durante serviço vai receber R$ 285 mil em indenização
Manaus/AM - Um acordo homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT11) garantiu o pagamento de R$ 285 mil à família de um empregado do Carrefour que morreu em agosto de 2014, vítima de choque elétrico durante o serviço. O trabalhador deixou duas filhas menores e a esposa.
Em ação trabalhista ajuizada em fevereiro de 2016, a esposa (representando o trabalhador) solicitou a condenação do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente fatal ocorrido em agosto de 2014, quando ele se encontrava em serviço e sofreu um choque elétrico. O empregado exercia a função de auxiliar de manutenção e os pedidos da petição inicial ultrapassaram R$ 2 milhões.
Com base nas provas anexadas nos autos, a juíza substituta Carla Priscila Silva Nobre julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou o reclamado ao pagamento de R$ 300 mil a título de indenização por danos morais (R$ 200 mil) e danos materiais (R$ 100 mil).
Ambas as partes recorreram. Enquanto o Carrefour pretendia ser absolvido da condenação ou obter a redução dos valores indenizatórios, a família do trabalhador buscava aumentar o total da indenização.
A conciliação ocorreu na segunda instância do TRT1, na última sexta(17) e solucionou o processo que tramitava desde fevereiro de 2016.
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