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Justiça obriga Conselho de Educação Física a realizar concurso

Por Portal Do Holanda

01/10/2015 13h37 — em
Amazonas



Ação do MPF/AM mostrou que o CREF8 contratava servidores por processo celetista, em vez de realizar concurso público

 Em julgamento de ação do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal sentenciou o Conselho Regional de Educação Física da 8ª região (CREF8) a realizar concurso público para admissão de servidores. A Justiça ainda estipulou prazo máximo de dois anos para a realização do concurso, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

 A sentença determina ainda que o conselho rescinda os contratos de trabalhos irregularmente firmados pelo regime celetista após a Constituição Federal de 1988, que estabeleceu o concurso público como forma única de ingresso de servidores em órgãos públicos. O CREF8 também está impedido de realizar novas contratações sem concurso público, com distribuição de cargos sem critérios transparentes, isonômicos e impessoais.  A investigação do caso partiu de ofício oriundo da Procuradoria da República em Rondônia (PR/RO), com informações de que o CREF da 8ª Região manifestou desinteresse em assinar termo de ajustamento de conduta se comprometendo a realizar suas contratações por meio de concurso público, tendo em vista a sua natureza autárquica reconhecida em decisão do Supremo Tribunal Federal.

 A ação civil pública que resultou na sentença foi apresentada à Justiça em 2014. Antes disso, o MPF havia expedido uma recomendação solicitando a adoção do concurso público pelo CREF8 que, inicialmente, foi acatada. Entretanto, o conselho posteriormente argumentou possuir natureza jurídica de autarquia corporativa e que, portanto, não devia sujeitar-se às normas constitucionais relativas à admissão de pessoal mediante prévia aprovação em concurso público.

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