Em crise, Unimed Manaus pede justiça gratuita em caso de indenização por dano moral
Alegando o alto déficit no exercício financeiro do ano de 2012 a Unimed Manaus - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda, ingressou no Tribunal de Justiça do Amazonas com pedido de justiça gratuita em apelação cível, tentando evitar o pagamento das custas de processo no qual foi condenada a indenizar em R$ 15 mil o Industriário João Bosco Inácio de Santana. A ação tramitou na 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.
Os desembargadores da Segunda Câmara Cível acompanharam o voto da desembargadora Maria das Graças Pêssoa Figueiredo, que manteve na integra a sentença da juíza Onilza Abreu Gerth, negando a gratuidade da Justiça solicitada pela Unimed e determinando que pague a indenização ao consumidor que se sentiu lesado pela cooperativa.R$ 11.788,00, à título de ressarcimento pelo procedimento cirúrgico custeado diretamente e mais R$ 15 mil por danos morais.
Para conseguir a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita a Unimed usou como argumento que está impossibilitada de arcar com os encargos do processo, haja vista o alto déficit no exercício financeiro do ano de 2012.
Mas a alegação não convenceu a desembargadora, que em seu voto afirma que “a concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica somente se dá em casos excepcionais, onde há prova cabal e irrefutável da falta de condições financeiras de parte da interessada, o que não foi feito no caso dos autos”. As custas do processo estavam em R$ 5 mil.
O industriário João Bosco foi a Justiça depois que a Unimed recusou-se a pagar uma cirurgia por meio de videolaparoscopia. O usuário arcou com o pagamento, mas entrou com ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório, que tramitou na 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, onde a juíza Onilza Abreu Gerth, em março deste ano condenou o plano de saúde.
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