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Defensoria atua em ação civil favorável a consumidores em ações por danos morais

Por Portal Do Holanda

19/04/2016 15h46 — em
Amazonas



A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), de forma inédita, foi admitida como terceiro interveniente em processo civil individual-consumerista por danos morais e danos temporais, movido por um consumidor contra uma instituição bancária na Comarca de Maués (a 268 quilômetros de Manaus), para atuar como instituição interessada na formação de precedente judicial, também inédito, que visa beneficiar futuras ações similares movidas em defesa de consumidores vulneráveis.

A admissão da DPE-AM no processo foi deferida pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Maués, Jean Carlos Pimentel, que reconheceu a legitimidade interventiva da Defensoria para representar institucionalmente pretensões de interesses coletivos dos consumidores mais necessitados. Na ação que tramita na Comarca, o consumidor já possui advogado particular e a Defensoria Pública irá atuar institucionalmente em nome próprio para que, com o resultado do julgamento da ação, forme-se um precedente judicial favorável a indenizações em ações que acumulam danos morais e temporais.

O consumidor pleiteia ser indenizado pelos danos morais causados por cobrança indevida e também por danos temporais, pelo tempo que perdeu junto à instituição bancária para tentar anular o débito não reconhecido.

De acordo com o defensor público que requereu a admissão da DPE-AM no processo, Maurílio Casas Maia, a decisão da Comarca de Maués é inovadora, por estar amparada no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor neste mês, e porque poderá resultar, de forma inédita, em um precedente protetivo do consumidor, reduzindo o trâmite de demandas judiciais sobre o tema. O novo CPC atribui à Defensoria Pública a missão de atuar em prol do estabelecimento da jurisprudência e precedentes judiciais que beneficiem os mais necessitados.

 


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ASSUNTOS: ação civil, Amazonas, Defensoria Pública, Amazonas

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