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​Comissão aprova emendas de Sandra Braga para reduzir contas de luz

Por Portal Do Holanda

29/09/2015 22h24 — em



 A senadora Sandra Braga (PMDB/AM) comemorou nesta terça-feira (29) a aprovação de emendas que livram milhões de consumidores de energia elétrica de áreas isoladas do pagamento de bandeiras tarifárias nas contas de luz. As duas emendas da parlamentar foram incluídas ao texto da Medida Provisória 677/2015, relatada pelo senador Eunício Oliveira (PMDB/CE)). O relatório recebeu voto favorável da maioria dos integrantes da comissão especial que analisa a matéria no Congresso Nacional.

Junto com a isenção do pagamento das bandeiras em áreas isoladas ou que ainda não estão totalmente integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), Sandra Braga propôs que o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) defina os critérios para adoção das bandeiras cobradas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
  
“Conversei com os membros da comissão para explicar que a cobrança de bandeira tarifária em localidades não atendidas pelo Sistema Interligado Nacional (SIN) é injusta. São consumidores que pagam por serviços que ainda não recebem. Em muitos casos, jamais receberão”, explicou a senadora após a votação.

Além do Amazonas, onde 61 dos 62 municípios ainda não estão totalmente integrados ao SIN, a aprovação das emendas de Sandra Braga vai beneficiar consumidores de municípios do Acre, Mato Grosso, Pará, Pernambuco e Rondônia. Ao todo, são 122 localidades no país que não estão totalmente integradas ao sistema nacional.

Após a deliberação em comissão especial, a MP irá a votação dos plenários da Câmara e do Senado. Sandra Braga está confiante na aprovação da medida pelo conjunto de deputados e senadores.

“A aprovação dessas medidas dentro da MP 677 é uma questão de justiça. E eu tenho certeza de que o Congresso Nacional já entendeu que a cobrança de bandeira para quem não está interligado ao SIN é um erro”, disse.


As emendas
 
A Medida Provisória 677/2015 cria o Fundo de Energia do Nordeste, com a participação da Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) e prorroga, até 2037, o prazo de vigência de contratos especiais entre a Companhia e indústrias eletrointensivas. 
 
A primeira emenda da senadora à MP altera a Lei 12.111 de 2009, estabelecendo novos e definitivos critérios técnicos para se considerar os consumidores plenamente integrados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Para acabar com as injustiças, fica definido que a decisão pela nova condição (de interligado ao SIN) ficará a cargo de um colegiado: o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico, presidido pelo ministro de Minas e Energia.
 
A segunda emenda também altera a Lei 12.111 de 2009, estabelecendo que as bandeiras tarifárias na tarifa de energia elétrica não se aplicam aos consumidores de áreas Isoladas. Em outras palavras, fica estabelecida a isenção da bandeira nas localidades em que os consumidores não usufruem dos serviços do Sistema Interligado Nacional e, portanto, não devem pagar por eles. 

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