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Você sabia que pode declarar tratamento estético no IRPF? Saiba quais

Você sabia que pode declarar tratamento estético no IRPF? Saiba quais
Você sabia que pode declarar tratamento estético no IRPF? Saiba quais

O contribuinte que passou por cirurgia estética, plástica ou tratamento dermatológico, pode abater integralmente a despesa na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, o IRPF. Isso porque despesas médicas, que tenham ou não, a finalidade de recuperar a saúde, mental ou física, do paciente podem ser deduzidas do imposto de renda.

De acordo com a Jusbrasil, é necessário atentar que só será válido quando quando for emitido o recibo pelo estabelecimento ou profissional. São dedutíveis da base de cálculo do Imposto sobre a Renda, as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente.

Quais procedimentos podem ser deduzidos?

A regra é válida para rinoplastia, otoplastia, mamoplastia, abdominoplastia, limpeza de pele, preenchimento labial e facial, depilação com laser e peeling.

No modelo de declaração completa, não há limite para despesas médicas, já se for simplificada o desconto padrão é de 20% sobre rendimentos tributáveis, limitados a R$ 16.754,34.

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