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Tribunal de Justiça de SP julga inconstitucional 'lei da cesárea' sancionada por Doria

Por Folha de São Paulo

02/07/2020 14h06 — em
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu nesta quarta (1º) que a lei estadual que liberava cesáreas no SUS a partir da 39ª semana de gestação, sem indicação clínica, é inconstitucional.

A chamada "lei da cesárea" foi sancionada pelo governador João Doria (PSDB) em agosto de 2019, após aprovação pela Assembleia Legislativa de projeto da deputada Janaína Paschoal (PSL).

Na decisão, o Órgão Especial do TJ-SP entendeu que a lei paulista invade a competência legislativa da União, a partir de uma ação movida pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), que contestou a validade da legislação na Justiça.

Segundo o relator do processo no TJ-SP, desembargador Alex Zilenovski, a lei estadual "usurpou, invadiu, a esfera de competência da União, que já havia disciplinado a matéria como norma geral". O voto do relator foi seguido pelos 25 membros do Órgão Especial do TJ-SP.

À época da sanção da lei, o governo de São Paulo não considerou a recomendação contrária enviada pela Defensoria Pública do Estado, que reuniu pareceres técnicos de vários profissionais questionando a validade jurídica e técnica daquela decisão.

Para o presidente do diretório paulista do PTB, deputado estadual Campos Machado, a lei, "além de ser uma aberração jurídica, pretendia criar uma indústria das cesáreas, trazendo graves consequências à saúde de milhares de mulheres".

A Sogesp (Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo) e outras entidades atuaram para o esclarecimento dos desembargadores com argumentos jurídicos e científicos sobre os problemas ocasionados pela cesárea a pedido injustificado.

Segundo Rossana Pulcineli, presidente da entidade, quando feita sob indicações médicas, a cesariana é uma cirurgia essencial para a saúde materna e infantil. "Entretanto, quando realizada sem uma justificativa pode agregar riscos desnecessários sem que haja um benefício claro."

Ela afirma que em nenhum momento a Sogesp se posicionou contra o respeito à autonomia da mulher atendida pelos sistemas público e privado de saúde, e muito menos quanto à ampliação do acesso à analgesia de parto.

"Porém, a Lei nº 17.137/2019 [lei da césarea] e as justificativas apresentadas para sua criação não são condizentes com as evidências científicas existentes."

Na defesa do seu projeto, a deputada Janaína Paschoal sempre justificou que a lei aumentava a autonomia da mulher e poderia diminuir a mortalidade materna e de bebês (argumento não sustentado pelas evidências científicas).

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