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STF mantém decisão sobre teto de preços para serviços funerários em SP

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - O ministro do STF Flavio Dino determinou nesta sexta-feira (7) a manutenção da medida cautelar que, desde novembro passado, exige que a Prefeitura de São Paulo restabeleça a comercialização e cobrança dos serviços funerários nos preços anteriores à privatização dos cemitérios municipais.

Decisão decorre de ação aberta pelo PCdoB no fim do ano passado. Em novembro, o partido contestou a concessão da gestão de cemitérios e crematórios municipais em São Paulo à iniciativa privada e pediu que a administração municipal retomasse os serviços funerários. A sigla acusava as concessionárias de "exploração comercial abusiva, especialmente no momento de maior vulnerabilidade emocional das famílias enlutadas".

À época, ministro decidiu, por meio de cautelar, que cobrança dos serviços respeitassem um teto. Pela decisão de novembro, os valores cobrados deveriam respeitar o limite dos preços anteriores à privatização atualizados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Na decisão mais recente, ministro determinou que preços corrigidos devem ser aplicados até que prefeitura e empresas cumpram uma série de medidas de fiscalização e transparência pelos próximos seis meses. Entre as determinações, estão a ampliação do acesso, "de forma clara e facilitada", aos preços dos serviços funerários, além da apresentação de um relatório detalhado, por parte da prefeitura, sobre as ações de fiscalização realizadas e as multas aplicadas às empresas por eventuais cobranças irregulares, de janeiro a outubro de 2025.

A decisão que fixou o teto dos preços poderá ser revista por ocasião da análise do mérito. Dessa forma, assegura-se que eventuais ajustes sejam realizados somente após a implementação efetiva das medidas necessárias para a proteção dos usuários e a regularização da prestação dos serviços. Ministro Flávio Dino, em decisão publicada em 7 de março

Em novembro, prefeitura contestou decisão e alegou que não houve aumento substancial nos preços cobrados após as privatizações. Na ocasião, a administração municipal alegou ser um "equívoco" afirmar, "como vem sendo noticiado em veículos de mídia, que os valores de todos os serviços funerários aumentaram exponencialmente".

Levantamento de sindicato mostrou, porém, que preços de sepultamentos mais que triplicaram após concessão de cemitérios à iniciativa privada. De acordo dados do Sindsep (Sindicato dos Servidores de São Paulo), até o início das privatizações, em março de 2023, um pacote na categoria "popular" para enterro de uma pessoa custava a partir de R$ 428,04. Após a privatização, o piso dos mesmos serviços passou para R$ 1.494,14. Os preços atuais, porém, mesmo considerando o valor mínimo dos pacotes mais baratos, podem chegar a mais de R$ 5.000, segundo apurado pelo UOL (leia mais aqui).

Diante do embate, Dino solicitou apoio técnico do Nupec (Núcleo de Processos Estruturais Complexos), do STF. O pedido foi feito, segundo o ministro, "em razão das petições juntadas aos autos" e das audiências realizadas desde o fim do ano passado, durante as quais "surgiu controvérsia quanto à metodologia de comparação dos preços dos serviços prestados antes e depois da concessão".

Após análise, assessor especial do STF concluiu ser "evidente" que preços informados pelas concessionárias com respaldo da Prefeitura não eram "devidamente praticados", "resultando em prejuízos para a população". "Diante desse cenário, a melhor solução parece ser o fortalecimento das ações de fiscalização desses serviços. Além disso, ampliar os meios de divulgação dos valores e dos direitos dos cidadãos pode facilitar a identificação de irregularidades e ajudar a prevenir situações abusivas como as relatadas", registrou em nota técnica o assessor do Supremo Guilherme Mendes Resende.

No que se refere à medida cautelar anteriormente decretada (...), entendo que sua manutenção se impõe, já que o próprio Ente municipal reconheceu que 'o pareamento dos pacotes possui relevância diminuta frente à constatação de que as variações de preços não são relevantes se comparados os cenários diversos. Esse reconhecimento demonstra que não há risco ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Assim, a prudência recomenda a manutenção da liminar deferida e, consequentemente, do teto dos preços, até que todas as obrigações discriminadas sejam integralmente cumpridas. Ministro Flávio Dino, em decisão publicada em 7 de março

Dino submeteu decisão ao plenário virtual do STF, "sem prejuízo do seu imediato cumprimento". A data para a votação dos demais ministros ainda não foi divulgada.

Prefeitura de SP diz que aguardará decisão do plenário. Procurada com pedido de posicionamento sobre a decisão de Dino, a administração municipal respondeu por meio da Procuradoria Geral do Município. "Conforme os trâmites legais, a decisão do ministro relator passará por votação em plenário do Supremo Tribunal Federal ainda neste mês. Quaisquer ações administrativas ou judiciais relacionadas a esse assunto somente serão tomadas após a decisão do plenário", afirmou o órgão em nota.

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