BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) medida provisória que obriga os planos de saúde a fornecerem tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer, a chamada quimioterapia oral.
A aprovação acontece um dia após o Congresso Nacional manter o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) a um outro projeto de lei, que barrou a mesma medida.
Seria necessário que Câmara e Senado tivessem a maioria absoluta dos votos de cada Casa para derrubar o veto. Isso aconteceu no Senado, mas os deputados federais mantiveram a decisão presidencial.
A outra proposta, a medida provisória, foi aprovada nesta quarta-feira pelos senadores de maneira simbólica. No entanto, houve alteração no texto e, por isso, precisará passar por nova votação na Câmara dos Deputados. Os deputados vão precisar apreciar a medida com urgência, pois a MP perde validade nesta quinta-feira (10).
A medida provisória enviada pelo governo federal não continha inicialmente a proposta de obrigar os planos a fornecerem a quimioterapia oral. O texto trata de novas regras para a saúde suplementar, como prazos para a incorporação de novas tecnologias de tratamento na rede particular. No entanto, a medida foi incluída durante a sua tramitação na Câmara dos Deputados e os senadores mantiveram esse item.
O texto da MP prevê um prazo de dez dias, após a prescrição médica, para os planos oferecerem diretamente ao paciente com câncer ou a um representante legal o tratamento antineoplástico domiciliar de uso oral --a quimioterapia oral. Esse fornecimento pode se dar por meio da rede própria do plano, credenciada, contratada ou referenciada.
Os planos também precisam comprovar que o paciente, ou seu representante, recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.
A relatora da medida provisória no Senado, Daniella Ribeiro (PP-PB), promoveu alterações em relação ao texto aprovado pelos deputados federais, por isso a proposta precisará retornar para a Câmara.
A proposta inicialmente previa o prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para a conclusão de processo de avaliação de incorporação de novas tecnologias ao rol de procedimentos e eventos na saúde suplementar.
A senadora acatou emenda que aumenta esse prazo para 180 dias, prorrogáveis por mais 90. A relatora argumentou que é razoável esse prazo, que é o mesmo adotado pela Conitec, a comissão que analisa a incorporação de novas tecnologias ao SUS (Sistema Único de Saúde).
No entanto, a senadora apenas manteve o prazo original para a incorporação das tecnologias no âmbito da quimioterapia oral.
Se a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não apresentar uma decisão até o fim do prazo, o medicamento ou procedimento será automaticamente incluído no rol até que haja definição.
Outra emenda acatada pela relatora, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), veda reajustes fora do prazo da lei de planos de saúde, que sejam para equilibrar os contratos em decorrência das incorporações tecnológicas ao rol de procedimentos.
O texto cria a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que será responsável por assessorar a ANS. O órgão será composto por um representante indicado pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) e um representante da sociedade de especialidade médica, conforme a área terapêutica ou o uso da tecnologia a ser analisada, indicado pela AMB (Associação Médica Brasileira).
A obrigatoriedade de planos de saúde arcarem com tratamentos de quimioterapia oral e o veto presidencial provocaram grande reação no Congresso e na sociedade. A proposta havia sido aprovada de maneira unânime no Senado e depois com grande margem de votos na Câmara dos Deputados.
O autor do projeto de lei, o senador Reguffe (Podemos-DF), criticou duramente o presidente Jair Bolsonaro pelo veto.
"Primeiro me espanta que para alguma coisa serviu o projeto de lei, porque, antes dele, o governo com absolutamente todo o tempo do mundo não fez nada pelas pessoas com câncer", afirmou.
"A medida provisória reduz o prazo para a ANS julgar, mas ela mantém a aprovação da ANS. Ora, o paciente já tem que esperar a aprovação da Anvisa, que às vezes demora. Às vezes, há drogas novas nos Estados Unidos já aprovadas pela agência reguladora, e ele tem que esperar a aprovação da Anvisa. Aí demora a aprovação na Anvisa e, quando aprova na Anvisa, ainda vai ter que esperar a aprovação da ANS. O certo seria retirar a ANS, como é hoje no endovenoso. No endovenoso, basta a Anvisa aprovar e o plano de saúde tem que pagar", completou.
O vice-líder do governo Carlos Viana (MDB-MG), por sua vez, apontou a existência da "judicialização da saúde". O parlamentar explicou que muitos medicamentos ainda estão em fase de teste no exterior, mas que juízes sem formação emitem decisões favoráveis a esses medicamentos, acarretando grande impacto para as operadoras de saúde.
Ao vetar o texto, o governo federal argumentou que, se entrasse em vigor, a medida teria impacto financeiro ao mercado de planos privados e isso resultaria em aumento nos valores pagos pelos segurados.
Quando o projeto foi aprovado, a Federação Nacional de Saúde Suplementar defendeu o veto presidencial, afirmando que a decisão foi adequada para a segurança dos pacientes.
A entidade, que concentra os gigantes do setor, argumenta que a inclusão automática prevista no projeto prejudicaria a "sustentabilidade de um sistema que assiste mais de 48 milhões de pessoas".



