As informações sobre a decisão do TJ foram divulgadas pelo jornalista Rogério Gentile, do UOL , e confirmadas pelo Estadão , que também teve acesso ao documento. O entendimento vencedor foi do relator Álvaro Passos, que considerou que o teor do contrato é claro no sentido de cessão das obras, já que "o seu cumprimento foi regularmente atendido ao longo de décadas". "Dizer que os autores seriam jovens, sem experiência e nem conhecimento do alcance que as suas obras teriam não serviria, neste momento, para qualquer espécie de nulidade do instrumento firmado, pois qualquer vício de consentimento que possam entender ter se configurado já foi objeto de decurso do prazo legal de decadência de quatro anos, pois a questão engloba negócios celebrados entre as décadas de 60 e 80", registrou.
As músicas reclamadas por Roberto e Erasmo são: Acho que me apaixonei, Alguém da vida da gente, Beijo quente, Brotinho enamorado, Brotinho transviado, Broto do jacaré, Cara de pau, Dê o fora, Duas bonequinhas, É preciso ser assim, Enforcadinho por brigitte, Jacaré, Mamãe acha que é normal, Matando a miséria a pau, Mexerico da candinha, Minha fama de mau, Namorado bobinho, Não quero ver você triste, Menino e a rosa, Parei na contramão, Quero que vá tudo pro inferno, Surpresa de domingo, Tema de não quero ver você triste, Terror dos namorados, Toque balanço, moço, Vi meu bem com outro rapaz e Você zangada é feia.

