SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Um morador de rua do Rio de Janeiro ficará em um abrigo da prefeitura, com monitoramento eletrônico, para cumprir prisão domiciliar por tráfico de drogas. Por causa da proliferação do coronavírus, o desembargador Siro Darlan substituiu a prisão preventiva dele e de outro acusado pela domiciliar. Por não ter casa, Adelson Nicacio dos Santos ficará no abrigo. A decisão do desembargador da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio é uma medida de prevenção e controle. "A situação provocada pela pandemia de coronavírus no país recomenda que as autoridades adotem medidas objetivando evitar ou minimizar a proliferação do vírus", disse Darlan. Ele citou a recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, de 17 de março de 2020, que sugere aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação do coronavírus nos dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.



