SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Não importa se é um vaso de planta ou uma decoração, objetos não podem ser colocados nas beiradas de janelas e sacadas. Caso caiam, eles podem causar sérios danos em quem estiver lá embaixo. Áreas como essas merecem cautela e manutenção adequada para evitar acidentes. Apesar da proibição, o advogado Alexandre Berthe conta que há prédios que flexibilizam a colocação de bandeiras, tapetes, pisca-pisca e outras decorações natalinas presas a grade, mas por conta em risco. Também há casos de pessoas que descartam lixo pela janela. O advogado João Paulo Rossi Paschoal exemplifica com uma situação em que a pessoa jogou uma bituca de cigarro acessa, o vento levou para a unidade de baixo e queimou o estofado. Os advogados explicam que, se um objeto ou pedaço de janela cair, e atingir uma pessoa ou posse, como carro, o prejudicado poderá processar o condomínio. Caso haja certeza sobre de onde unidade o objeto caiu, o dono poderá ser responsabilizado nas esferas civis ou criminais, conforme o dano. Além disso, mesmo que não afete ninguém, a unidade poderá ser punida pelo condomínio de acordo com o regulamento interno, com advertências e multas, por exemplo. Os especialistas recomendam que o síndico espalhe avisos internos e comunicados para conscientizar e cessar o descarte de objetos por janelas. Além disso, Paschoal reforça que há soluções para reforçar a proteção e evitar problemas, como instalar telas, vidros e gradis. Nestes casos, é preciso estar atento às regras do prédio. Segundo Paschoal, a responsabilidade pela manutenção das janelas é do proprietário da unidade, porque é um item de uso exclusivo. Ao mesmo tempo, por fazer parte da fachada do prédio, é importante manter o padrão e não fazer alterações de forma isolada. O advogado explica que se vários moradores quiserem trocar, por questões de qualidade ou economia por exemplo, é preciso aprovar a modificação em assembleia. Berthe ressalta a importância do bom senso. Ele comenta que limpezas internas e pequenas manutenções podem ser feitas pelo condômino, desde que haja muita cautela. Já em questões mais complexas, exigem contratação de um profissional especializado. Se houver risco de queda de objetos e restos de obra, Berthe recomenda informar a administração e pedir para isolar a área abaixo da janela. Dependendo da obra, pode ser necessário emitir uma documentação para obra sob supervisão de arquiteto ou engenheiro. Em caso de dúvidas, o morador pode checar o regulamento, ver decisões coletivas anteriores e procurar a administração. QUEM USA, CUIDA - Apesar de janelas e sacadas fazerem parte da fachada da edificação, a manutenção é dos moradores - Estas áreas são de uso exclusivo do condômino, que deve ficar atento a conservação - Ao mesmo tempo, as unidades não podem alterar a fachada de forma isolada (Isso desvaloriza a edificação) (Modificações do tipo devem ser feitas coletivamente e aprovadas em assembleia) SEGURANÇA - Nos prédios, a queda de um objeto simples somado a altura pode causar danos graves - É proibido colocar objetos nas beiradas de sacadas, janelas ou pendurados em grades - Condôminos não devem jogar lixo, como bituca de cigarro, pela janela - Coloque proteções adequadas para evitar acidentes - Há pessoas que instalam telas de proteção, vidros, grades etc. - Tenha bom senso RESPONSABILIDADE - Se um objeto cair ou for arremessado, a unidade responde pela infração - O síndico deve investigar e ter certeza sobre quem fez aquilo - Ele pode aplicar uma punição conforme o regimento interno, como advertências de multas - Caso o item que caiu acertar uma pessoa ou um carro, por exemplo: - A pessoa prejudicada pode processar o condomínio - Se souber exatamente qual foi a unidade responsável, é o proprietário quem responde - O artigo 938 do Código Civil aborda essa responsabilidade - Dependendo do dano, o processo pode correr no âmbito civil e criminal CONSCIENTIZAÇÃO - Além de fiscalizar, o síndico pode fazer campanhas de conscientização - Vale reforçar as regras do prédio e explicar os riscos de acidente, por exemplo - Caso o condômino tenha alguma dúvida, é importante conversar com a administração MANUTENÇÃO - Zelar pela conservação do patrimônio é essencial - Morador pode fazer pequenos reparos e limpeza na área interna das janelas ou sacadas - Conforme a complexidade da situação, vale chamar um profissional ou uma empresa especializada - Escolha empresas idôneas - Tudo deve ser feito com muita cautela - As ferramentas e restos de obras não podem cair - Se houver risco, converse com a administração sobre o reparo e peça para que uma área abaixo da janela ou sacada seja isolada - Além do morador, síndico deve estar atento aos acontecimentos do prédio - O síndico pode colocar cones e sinalização durante o período da obra UNIDADES NÃO PODEM ALTERAR A FACHADA - Os problemas em janelas e sacadas devem ser avaliados - Às vezes, o caso pode ser resolvido com uma manutenção simples ou trocando uma peça - Em outras, o condômino pode preferir trocar a janela - As alterações devem seguir o padrão do condomínio para não alterar a fachada - Antes de fazer algo, cheque as normas internas e decisões anteriores dos condôminos - Obras e novas instalações podem exigir a emissão de documentos específicos - A administração também deve estar ciente da instalação - Procure saber o que é necessário para o seu caso APARTAMENTOS NOVOS - Quem vive em um prédio novo e descobre um problema, precisa entender se a questão é uma falta de manutenção ou algo mais grave - Após entregarem os apartamentos, as construtoras têm um período de até cinco anos para consertar eventuais problemas - Este prazo é regulado pela NBR 15.575 e pode ser menor dependendo da situação - É importante consultar o manual de uso da unidade para tirar dúvidas - Caso perceba algum defeito na unidade, leve a construtora o quanto antes - Cada situação deve ser avaliada adequadamente