Compartilhe este texto

Motos elétricas são apreendidas em blitze e proibidas nas ciclovias de São Paulo

Por Folha de São Paulo

20/05/2022 8h05 — em
Variedades



SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Rodar pela cidade com scooter (motoneta) ou bicicleta elétricas pode até parecer uma possibilidade com o litro da gasolina passando dos R$ 7 nos postos de combustíveis. Mas quem se interessa por esse tipo de veículo precisa ficar atento ao que está levando para a garagem, além de saber exatamente por onde é permitido circular, se é necessária ou não a habilitação e quais itens de segurança são obrigatórios.

Só nos primeiros quatro meses do ano, a Polícia Militar apreendeu em torno de cem ciclo-elétricos (como são chamados esses veículos) em operações realizadas nas regiões da Vila Olímpia, na zona oeste, e Brás, no centro, em São Paulo. O descumprimento das resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é apontado como o motivo.

Condutor inabilitado, scooter sem placa e licenciamento, falta de acessórios de segurança, como capacete, e até mesmo veículo sem qualquer homologação por parte das autoridades de trânsito são motivos para o recolhimento aos pátios, não importa se rodando nas ruas ou em ciclovias, onde são proibidas de circular.

De forma geral, condutores precisam no mínimo de habilitação ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH na categoria A para pilotar ciclo-elétricos com máximo de 4 kW de potência e que andem a menos de 50 km/h. Esses, por sua vez, não estão aptos a rodar em ciclovias, onde são permitidos veículos elétricos com pedal assistido (motor só funciona a partir da pedalada) e potência máxima de 350 watts, além velocidade até 25 km/h.

O mecânico de bicicletas Felipe Falcão, 41, sabe bem o tamanho do problemas. Ele tem duas motos elétricas. Uma delas, porém, acabou apreendida depois que ele foi parado em uma blitz. "O policial falou que no dia seguinte eu conseguiria retirar. Esse dia já tem três meses com a moto no pátio", afirma.

Falcão conta que há lojas agindo de má-fé ao vender "gato por lebre", dizendo que é só comprar o ciclo-elétrico e sair por aí, mesmo sem habilitação ou emplacamento.

Em duas lojas visitadas pela reportagem na última semana, nos Jardins e na Vila Olímpia, porém, vendedores foram corretos ao informar sobre as restrições de circulação das scooters que estavam à venda. Mas, na internet, há lojas com informações conflitantes ou omissões a respeito do que pode ou não ser levado para as ruas, induzindo interessados ao erro.

Como muitos dos veículos apreendidos não são homologados, é praticamente impossível retirá-los dos pátios para onde são levados. E, caso se consiga, não se pode mais colocá-los em circulação nas ruas. Viram um mico nas mãos dos proprietários. É o que aconteceu com Falcão, que na prática perdeu cerca de R$ 12 mil, o valor da sua scooter.

Mas o que é a homologação? Parte dos ciclo-elétricos chega ao Brasil como se fosse uma espécie de brinquedo, não como veículo. Para rodar, precisam ser homologados, com componentes dentro das especificações técnicas requeridas pelas autoridades de trânsito, o que costuma ser comprovado pelos fabricantes ou revendedores. Capacidade de frenagem, angulação dos retrovisores, luminosidade dos faróis, informações do painel, entre tantos outros itens devem ser aprovados.

"O retrovisor tem uma norma. Não é um pedaço de vidro que corto e coloco num invólucro preto. Tem que dar um raio de visão, absorver impactos de determinada natureza. Refletir a imagem de determinada forma, de maneira a não distorcer o que vem atrás", cita, como exemplo, o vice-presidente de veículos levíssimos da ABVE (Associação Brasileira do Veículo Elétrico), Rui Almeida.

Segundo o integrante da ABVE, é importante que o proprietário de um ciclo-elétrico apreendido procure o revendedor ou fabricante para saber o que pode ser feito para, ao menos, recuperá-lo. "A sugestão é buscar a pessoa que vendeu, a empresa de onde comprou e uma solução por meio deles. Aí, caberá à empresa correr atrás", explica.

Também diretor de uma empresa de comercialização e compartilhamento de scooters elétricas, Almeida diz que não é simples retirar do pátio de apreensão um ciclo-elétrico não homologado. "A maioria [das pessoas] tem entrado com mandado para poder retirar", afirma, reforçando que o veículo não poderá voltar a circular na rua até obter a homologação.

Almeida diz que o primeiro passo antes de comprar um desses veículos é perguntar ao vendedor se a moto é homologada e pode ser licenciada. "A gente deve facilitar a compra, o uso, mas regras são necessárias. Se não as tem, é difícil controlar", afirma.

Quem circula pela ciclovia da avenida Brigadeiro Faria Lima, na zona oeste, nos horários de pico encontra todo tipo de veículo sobre a faixa exclusiva para bicicletas. Desde bikes elétricas com velocidade e potência acima do permitido (rodam a mais de 25 km/h, com motor de mais de 350 watts) até mesmo motos gigantescas, também com bateria, compartilhando o espaço.

Pessoas que usam bicicletas convencionais percebem algo de errado quando notam alguém acelerando nas ultrapassagens. "É uma relação desigual, desequilibrada. Moto é uma coisa diferente. Em geral, eles passam mais rápido por você", afirma o administrador Samy Greenwald, 35.

O assessor de investimento Pedro Mutzig, 25, mudou-se do Espírito Santo para São Paulo em março e, logo de cara, percebeu que correria alguns riscos ao circular com sua scooter elétrica pela capital paulista. Por causa das blitze, deixou o veículo na garagem por duas ou três semanas. Nos últimos dias, porém, voltou a colocá-la na ciclovia para ganhar tempo e comodidade até o trabalho.

"A gente não pode andar na rua, porque não pode emplacar. Não pode andar aqui [ciclovia], porque é muito potente. Só posso voar com ela", brinca.

O assessor de investimento diz que procura manter velocidade razoável na ciclovia e que as motos elétricas acabam "queimadas" entre os ciclistas convencionais por causa do comportamento de alguns condutores. "Sempre ando a, no máximo, 25 km/h, quando não tem ninguém. Mas tem quem passe a 50 km/h."

Mutzig conta que, se pudesse voltar no tempo, compraria uma bicicleta elétrica dentro das especificações. "Não consigo arranjar comprador para ela [a moto]", afirma.

QUAIS AS REGRAS

Precisa de habilitação para dirigir ciclo-elétrico (scooter ou motoneta) com máximo de 4 kW de potência e que ande a menos de 50 km/h?

Sim. É necessária a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH na categoria A, com exceção dos equipamentos como patinetes, por exemplo, e das bicicletas elétricas com potência nominal máxima de 350 watts, velocidade máxima de 25 km/h, onde o motor funcione somente quando o condutor pedalar

Precisa licenciar, emplacar e pagar IPVA para rodar com esse tipo de veículo?

Sim. Salvo as exceções já mencionadas

Quais os equipamentos devem ser usados por quem conduz esse tipo de veículo equiparado a ciclomotor? Capacete, bem como vestuário e calçados adequados

Scooter ou motoneta podem circular por ciclovias?

Não. Como ciclomotores, a circulação deve ocorrer pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria

O que é ciclo-elétrico homologado?

Aquele que, fabricado após 31 de julho de 2015, possui código específico de marca, modelo, versão e pré-cadastro realizado pelo fabricante, órgão alfandegário ou importador

Ciclo-elétrico pode circular sem homologação?

Não

Como obter a homologação?

Será exigida a apresentação de laudo de vistoria, emitido no SISCSV (Sistema de Controle e Emissão do Certificado de Segurança Veicular), constando o número de motor (se aplicável) e o VIN (Número de Identificação Veicular), gravado conforme procedimento estabelecido no Anexo III desta resolução, e comprovando o atendimento dos itens de segurança obrigatórios definidos pelo Contran e nas demais normas de trânsito.

Bicicleta elétrica pode circular por ciclovias e ciclofaixas?

Somente aquelas que não tenham acelerador, com potência máxima de 350 watts, respeitando o limite de 25 km/h

Fontes: Ministério da Infraestrutura e OAB-SP


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: Variedades

+ Variedades