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Ministro Kassio Nunes adia julgamento sobre política de armas de Bolsonaro

Por Folha de São Paulo

17/09/2021 16h05 — em
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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista (mais tempo para analisar o assunto) e interrompeu a análise dos processos que contestam a legalidade dos decretos presidencias que facilitam o acesso a armas no país.

O placar parcial contabiliza, até o momento, três votos contrários aos interesses do Palácio do Planalto. Não há previsão de data para a retomada.

Kassio foi indicado à corte por Jair Bolsonaro (sem partido), e a iniciativa de paralisar o julgamento adia um veredito cuja tendência é ser desfavorável à política armamentista do presidente, uma promessa de campanha.

Parte das alterações normativas implementadas pelo Executivo foram suspensas por decisões monocráticas, válidas até que o Supremo, no mérito, as confirme ou não.

​Um outro pedido de vista, feito em abril pelo ministro Alexandre de Moraes, adiou por meses a discussão. À 0h desta sexta-feira (17), o debate foi reiniciado, mas pouco depois foi mais uma vez interrompido. A análise está sendo feita no plenário virtual, com votos por escrito.

Alvo de ataques recentes de Bolsonaro por causa das investigações que miram o presidente e seus apoiadores, Moraes liberou na semana passa o caso para a continuação do julgamento.

E votou favorável à suspensão dos decretos do chefe do Executivo, juntando-se aos colegas Rosa Weber e Edson Fachin, que já havia se posicionado nesse sentido.

"Pretendeu-se uma verdadeira guinada na condução da política pública de controle de armas de fogo, o que não é possível ser alcançado mediante a regulamentação de dispositivos legais que preconizam o rigor e seletividade no acesso a armamentos", afirmou Moraes.

"O volume de alterações promovidas pelo Poder Executivo, a ensejar uma verdadeira redefinição da política pública de controle de armas de fogo, dependeria de discussão e aprovação pelo Congresso Nacional."

Os ministros do Supremo avaliam 14 ações que abordam uma série de normas do governo federal sobre posse, compra, registro e tributação sobre armas e munições.

A contestação desses atos foi feita por partidos políticos adversários do Palácio do Planalto logo após a assinatura dos decretos por Bolsonaro.

Rosa Weber concedeu liminares (decisões provisórias), por exemplo, dispositivos de quatro decretos da Presidência que flexibilizam as regras para aquisição e porte de armas de fogo.

Um deles retira do Exército a fiscalização da aquisição e do registro de alguns armamentos, máquinas para recarga de munições e acessórios.

Outros dois permitem o aumento de quatro para seis o limite máximo para a aquisição de arma de fogo de uso permitido pela população civil e a condução simultânea de até duas armas de fogo para quem tem porte.

Um quarto decreto estabelece que a comprovação da capacidade técnica para o manuseio de armas para caçadores, atiradores e colecionadores poderá ser feita mediante laudo de instrutor de tiro desportivo, sem necessidade de comprovação junto ao Exército.

Nesta quinta-feira (16), em decisão que também foi submetida a confirmação pelo STF, Moraes suspendeu a eficácia de portarias que revogavam as normas que instituíram o SisNar (Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército). Esse tópico não foi, por enquanto, abarcado pelo pedido de vista de Kassio.

Ações ajuizadas no Supremo questionaram a portaria do Comando Logístico do Exército, um órgão de assessoramento superior, que revogou regras mais rígidas para marcação, controle e rastreamento de armas e munições no país.

Segundo o magistrado, as portarias revogadas previam a adoção de soluções técnicas para a efetividade e a eficiência da ação do Estado em relação ao comércio ilegal de armas e munições e à repressão a crimes cometidos com armamento e munição ilegais.

“A revogação desses atos careceu de motivação idônea a justificar a não implementação das ferramentas de controle neles previstas, bem como não foi acompanhada de qualquer medida paliativa ou intermediária, mesmo já transcorrido período razoável de tempo desde sua edição”, afirmou.

Moraes frisou que a recusa pelo poder público em implementar as medidas de marcação e rastreamento de armas e munições produz um resultado “incongruente e incompatível” com o princípio da eficiência, no contexto das políticas de segurança pública.

Na avaliação dele, ao deixar de exercer a competência constitucional para o controle e a fiscalização de armas de fogo, o Estado expõe a segurança pública a riscos.

A eficiência na prestação da atividade de segurança pública, destacou o ministro, é garantia essencial para a estabilidade democrática no país e deve se caracterizar pela absoluta cooperação entre os poderes públicos de todos os entes federativos.


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