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Metrô de SP terá que pagar R$ 35 mil a passageiro atingido na cabeça por trem em 2015

SÃO PAULO, SP FOLHAPRESS) - O Metrô de São Paulo foi condenado a pagar R$ 35 mil por danos morais a um designer de 34 anos, atingido por um trem em 7 de agosto de 2015, na estação Sé, na região central da capital paulista. Não cabe mais recurso à decisão judicial, de 20 de outubro deste ano. Na ocasião do acidente, a vítima relatou à polícia que estava em São Paulo, junto com um amigo. Ambos são de Pouso Alegre (MG) e procuravam emprego na capital paulista. Por volta das 17h40, eles chegaram à estação Sé, que estava cheia de passageiros nas plataformas de embarque. O amigo do projetista conseguiu embarcar antes, no sentido Corinthians-Itaquera, da linha 3-vermelha, ainda segundo relatado pela vítima à época. Ambos teriam combinado de se encontrar na estação seguinte. Porém, após isso, o designer foi atingido na cabeça pela locomotiva de um trem. "Esclarece que daí pra frente não se recorda de mais nada, vindo a acordar no hospital Santa Casa, onde permaneceu internado por seis dias", diz trecho de boletim de ocorrência. O acidente foi testemunhado por um segurança da estação. À polícia, o funcionário do metrô afirmou que a plataforma estava cheia de passageiros, "alguns posicionando-se além da faixa amarela de segurança, sendo difícil conter a todos", diz trecho de seu depoimento. Quando um trem chegava à estação, por volta das 17h40, o segurança afirmou ter visto o designer ser atingido pelo veículo na região da cabeça, caindo em seguida na plataforma de embarque. A vítima foi levada inconsciente para o hospital. Segundo a Justiça, a vítima teve "traumatismo cranioencefálico grave", ficando longe de suas atividades por mais de 30 dias. Após melhorar, o designer entrou com uma ação por danos morais contra o metrô. A companhia alegou, segundo consta na decisão do TJ (Tribunal de Justiça), contar com sinalização e dar orientações aos usuários. Os argumentos, porém, não foram aceitos. "O fato de proceder com orientações e sinalizações nas estações, não exime a recorrente [Metrô] da responsabilidade indenizatória, haja vista ter sido demonstrada a superlotação da plataforma na qual houve o acidente e a insuficiência destas medidas para evitar o infortúnio", diz trecho da decisão, assinada pelo relator Mendes Pereira, do TJ. Em nota enviada nesta terça-feira (15) à reportagem, o Metrô afirmou que irá cumprir a decisão judicial.

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