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Menina de 11 anos estuprada em SC consegue fazer aborto, diz Procuradoria

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - O Ministério Público Federal disse nesta quinta-feira (23) que o Hospital Universitário de Florianópolis realizou um aborto na menina de 11 anos estuprada em Santa Catarina. Ela havia sido impedida de acessar o procedimento​ porque a gestação já passava de 22 semanas. Entretanto, não existe na lei essa limitação.

Segundo o órgão, a gravidez foi interrompida nesta quarta-feira (22) à noite. A menina caminhava para a 29ª semana de gestação.

Na quarta, a Procuradoria expediu uma recomendação ao hospital para que o procedimento fosse garantido a todas as pacientes que procurassem o serviço de saúde nas hipóteses de aborto legal, independentemente da idade gestacional e peso fetal.

Norma do Ministério da Saúde recomenda limitar o aborto após 22 semanas, mas a orientação não tem força de lei.

O Código Penal prevê que não pode ser punido o aborto realizado no caso de gravidez resultante de estupro ou quando a vida da gestante está em risco. A lei não estipula um limite de semanas para que o procedimento seja realizado nestas situações.

Em nota divulgada nesta quarta, o Hospital Universitário afirmou que o aborto legal na unidade depende de autorização judicial quando a gestação passa de 20 semanas. Nestes casos, o hospital diz que orienta a família a recorrer judicialmente para assegurar o direito. A lei, porém, não requer esta liberação para realização do procedimento.

A unidade disse que segue as portarias e normas técnicas do Ministério da Saúde e que "sempre trabalhou com intuito de assegurar o direito das mulheres". Afirmou, ainda, que não se manifestará sobre o caso da menina de 11 anos porque o processo está sob sigilo.

Após a negativa do aborto no hospital, o caso foi judicializado e a magistrada Joana Ribeiro Zimmer, do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), e a promotora Mirela Dutra Alberton, do MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina), tentaram induzir a menina a desistir do aborto legal, conforme revelou o site The Intercept.

Em audiência no dia 9 de maio, de acordo com a reportagem, a juíza e a promotora propuseram que a criança mantivesse a gravidez por mais "uma ou duas semanas", para aumentar a chance de sobrevida do feto.

"Você suportaria ficar mais um pouquinho?", questiona a magistrada, em vídeo publicado pelo site. A promotora Alberton diz: "A gente mantinha mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga, porque, para ele ter a chance de sobreviver mais, ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão se formar completamente".

A conduta de ambas está sendo investigada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), pela Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), pela Corregedoria Nacional do Ministério Público e pela Corregedoria do Ministério Público de Santa Catarina.

Na recomendação encaminhada ao Hospital Universitário, o Ministério Público Federal afirmou que a norma técnica do Ministério da Saúde que limita o aborto após as 22 semanas não encontra previsão legal, "restringindo direito previsto na legislação ordinária, ao tempo em que afronta o princípio constitucional da legalidade".

O órgão defendeu que a negativa de realização do aborto nos casos legais configura hipótese de violência psicológica, fere o direto à saúde das mulheres, a integridade psicológica e a proibição de submissão a tortura ou a tratamento desumano ou degradante das mulheres e diversos compromissos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

A Procuradoria instaurou inquérito civil nesta segunda-feira (20) para investigar a atuação do Hospital Universitário no caso da menina. A unidade é cadastrada junto ao Ministério da Saúde como referência para interrupção legal da gestação.

A investigação, a cargo do 7º Ofício da Cidadania do MPF em Florianópolis, irá abranger os fluxos e trâmites para a prática do aborto previsto em lei.

Em nota, a Polícia Civil de Santa Catarina disse que finalizou a investigação sobre o estupro sofrido pela menina e encaminhou a conclusão ao Judiciário, "não sendo possível fornecer outra informação em razão do sigilo".

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