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Lula sanciona lei que prevê correção anual dos repasses do SUS

Lula sanciona lei que prevê correção anual dos repasses do SUS
Lula sanciona lei que prevê correção anual dos repasses do SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (16) a lei que prevê a correção anual da tabela de serviços do SUS (Sistema Único de Saúde).

A proposta prevê que, em dezembro de cada ano, o governo federal deverá estabelecer um índice para corrigir os valores que são repassados para os entes federados e para as instituições de saúde.

A lei foi sancionada durante audiência fechada no Palácio do Planalto, com a presença do vice Geraldo Alckmin (PSB), do secretário-executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger do Nascimento Barbosa, dos ministros Paulo Pimenta (Secom) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais), parlamentares e representantes do setor de saúde.

Não houve vetos.

A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde, de 1990, para determinar que os valores para a remuneração dos serviços de saúde deverão ser revistos no mês de dezembro de cada ano para vigorar nos 12 meses seguintes. Ela afirmar que eles devem "ser suficientes para o pagamento dos custos, a garantia da qualidade do atendimento e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro".

"[A sanção] representa termos, a partir de agora, a previsibilidade, do ponto de vista de orçamento, no que diz respeito à atualização desses valores em relação à tabela, assim como já ocorrem outras políticas públicas do próprio governo do presidente Lula, como é o caso, por exemplo, do salário mínimo. Tem previsão, tem reajuste anual e, no caso da saúde especificamente, tem uma grande vantagem, porque os gestores, em âmbito estadual e municipal, se preparam para esse processo", afirmou o secretário-executivo, que está atuando como ministro substituto.

"O Ministério da Saúde está responsável para, no mês de dezembro de cada ano, poder fazer essa revisão e colocar esse reajuste em ação. Isso é algo muito importante, especialmente para o segmento das entidades filantrópicas, dos hospitais, das Santas Casas, que representa um segmento importantíssimo de assistência no Sistema Único de Saúde", completou.

O projeto de lei original, de autoria de Antônio Brito (PSD-BA), previa que esse reajuste seria feito com base no índice de inflação IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Durante a sua tramitação no Congresso, no entanto, a pedido do governo, essa menção foi retirada, sem estabelecer qual seria o critério do reajuste.

A justificativa foi que a manutenção poderia resultar em veto presidencial, por desrespeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

"Isso não poderia ser feito, porque haveria possibilidade de veto, caso a gente atrelasse ao índice imediatamente o projeto. Então, por acordo entre o Congresso Nacional, o Ministério da Saúde e o governo federal, portanto, foi retirado o IPCA do texto", afirmou Antônio Brito

"Mas é evidente que esse reajuste será dado pelo governo federal na proporção que foi dada ao Orçamento da Saúde, que é reajustado anualmente. O índice vai ser definido a cada dezembro, por isso foi colocado o mês", completou.

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