Início Variedades Justiça suspende bônus da Operação Urbana Faria Lima às vésperas de leilão bilionário
Variedades

Justiça suspende bônus da Operação Urbana Faria Lima às vésperas de leilão bilionário

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu provisoriamente nesta sexta-feira (15) regras que criam um bônus para proprietários de títulos que dão direito a construir prédios nos arredores da avenida Brigadeiro Faria Lima, na região da zona oeste, entre as mais valorizadas da capital paulista.

A determinação judicial ocorre a poucos dias do leilão marcado para a próxima terça-feira (19), em que a prefeitura espera arrecadar aproximadamente R$ 3 bilhões com a venda desses instrumentos. A gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) diz que a liminar afeta títulos antigos e, por isso, não prejudica a nova oferta pública.

Na região em questão, o direito de construir é adquirido por meio de certificados negociados no mercado financeiro. Tais documentos são identificados pela sigla Cepac (Certificado de Potencial Adicional de Construção) e são válidos em bairros em que a expansão imobiliária é regrada por uma Operação Urbana Consorciada e não pela Lei de Zoneamento.

Aprovada em 1995, a Operação Urbana Faria Lima é a primeira e mais importante de São Paulo. Em 2024, uma revisão dessa operação realizada pela Câmara Municipal e sancionada por Nunes aumentou em 30% o potencial construtivo das Cepacs a serem utilizadas em edificações mais próximas a corredores de ônibus e estações de metrô. Ou seja, o bônus permite aumentar a área construída de prédios nesses locais.

É essa majoração que é contestada na liminar assinada pelo relator do caso no TJ-SP, o desembargador José Carlos Ferreira Alves.

Na representação que provocou a suspensão do bônus, o Ministério Público de São Paulo sustenta haver inconstitucionalidade na bonificação criada pela revisão. O argumento é de que não se pode conceder benefícios retroativos para títulos adquiridos em leilões anteriores.

A venda sem concorrência pública de um bem municipal –no caso, o direito de construir 30% a mais por meio de um título inicialmente comprado sem esse potencial– resultaria em prejuízo ao município e em produção indevida de riqueza ao proprietário, segundo o advogado Marc Bujnicki Zablith, ex-gerente jurídico da São Paulo Urbanismo, órgão da prefeitura responsável por executar a política urbana municipal.

Zablith disse à reportagem ter reportado a possível inconstitucionalidade provocada pela revisão enquanto era funcionário do órgão, mas decidiu pedir demissão após observar que a questão não foi corrigida mesmo com o caso sendo levado ao conhecimento da Procuradoria-Geral do Município.

Foi o parecer em que Zablith relata tais problemas que embasou a denúncia levada ao Ministério Público pelo Movimento Defenda São Paulo. A associação reúne representantes de bairros e se destaca na oposição ao avanço da verticalização estimulada pela prefeitura.

Presidente da São Paulo Urbanismo, Pedro Fernandes afirma que a decisão não representa insegurança jurídica para interessados em participar do leilão da próxima terça.

Ele argumenta que a liminar anula provisoriamente dois dispositivos legais que devem ser lidos em conjunto. O primeiro é o que cria a majoração das Cepacs , enquanto o segundo aplica a vantagem de forma retroativa.

Fernandes alega, portanto, que somente a majoração de títulos antigos está suspensa. "O bônus para novos títulos, comprados a partir do leilão da próxima terça, continua válido", diz.

Minimizando o efeito da decisão, o presidente da SP Urbanismo diz haver cerca de quatro empreendimentos que já teriam Cepacs vinculadas a terrenos próximos a eixos de transporte da operação. Ele confirmou que ao menos dois casos foram levados à PGM e que, neste momento, estão sob análise do órgão.

Outro ponto rebatido pela prefeitura é quanto à suposta geração indevida de riqueza que a bonificação traria a detentores de Cepacs antigas.

A base para a contestação é que esses mesmos títulos poderiam ter perdido valor com a criação de regras mais permissivas para se construir em outras áreas da cidade a partir do Plano Diretor de 2014 e pela Lei de Zoneamento de 2016 e suas recentes revisões.

"A operação não é algo à parte da cidade e, por isso, decisões futuras sobre a política urbana podem alterar preços de Cepacs para cima ou para baixo", diz Fernandes.

Estima-se que 250 mil metros quadrados em construções ainda possam ser liberados na área da operação, o que equivale a aproximadamente 220 mil Cepacs. No próximo leilão, estarão disponíveis cerca de 170 mil títulos. A maior parte da arrecadação será destinada à urbanização de favelas em Paraisópolis.

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?