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Justiça mantém proibição a alteração de nome da GCM de São Bernardo do Campo

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão liminar que declarou inconstitucional a alteração do nome da Guarda Civil Municipal de São Bernardo do Campo para Polícia Municipal.

A lei que mudou o nome, de autoria do prefeito Marcelo Lima (Podemos), estava suspensa desde março. O tribunal analisou o mérito da ação proposta pela Promotoria e manteve a proibição da troca do nome.

A Prefeitura de São Bernardo afirmou que recebeu a decisão e que irá respeitá-la, como ocorreu desde a primeira instância. "O caso está sendo avaliado juridicamente para eventual interposição de recurso", afirmou.

O Órgão Especial do TJ-SP, em acórdão do dia 16 de julho, julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, contra a Prefeitura de São Bernardo do Campo e a Câmara de Vereadores, tornando assim sem efeito lei que alterava a denominação da Guarda Civil para Polícia Municipal.

"Não se questiona a contribuição das guardas civis municipais à segurança pública municipal, contudo, sua função não se equipara àquela desempenhada pelas polícias, definida pelo poder constituinte originário", escreveu o desembargador Álvaro Torres Junior, relator do caso, acolhendo o entendimento da Promotoria.

"Daí a impossibilidade de à Guarda Civil Municipal de São Bernardo do Campo ser assegurada a utilização da mesma denominação de Polícia Municipal, o que viola a uniformidade da expressão adotada pela Constituição Federal, além do Estatuto Geral das Guardas Municipais", acrescentou.

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